Instrução Normativa SEFAZ nº 17 DE 23/02/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 fev 2017
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 25, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre o manual de registro de modelo de equipamento módulo fiscal eletrônico, com o objetivo de orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básico para emissão de cupom fiscal eletrônico no Estado do Ceará.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922, de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010;
Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos;
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa 25, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Manual de Registro de Modelo de Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como "RM_Registro_Modelo_Equipamento_MFECfe_1_0_5.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência 9d040a19b38ee26567fc34f0714ca6cd obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. "
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA