Instrução Normativa IBAMA nº 17 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2014

Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 3 de outubro de 2014, que estabelece o período de 06.10.2014 a 06.12.2014 para recadastramento de toda pessoa física e jurídica autorizada junto ao IBAMA nas categorias de uso e manejo de fauna silvestre que especifica.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando que o recadastramento e a necessidade de registro da situação dos empreendimentos utilizadores de recursos faunísticos é medida essencial para o cumprimento integral dos Acordos de Cooperação Técnica de repasse da gestão dos recursos faunísticos da esfera federal para a estadual;

Considerando a necessidade de prorrogação de prazo apresentada no processo administrativo nº 02001.003577/2014-01, que dispõe sobre o aprimoramento do SISFAUNA,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 7º e o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 3 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 6 de outubro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015 para recadastramento de toda pessoa física e jurídica autorizada junto ao Ibama nas seguintes categorias de uso e manejo de fauna silvestre.

..... (NR)

Art. 7º A partir de 15 de janeiro de 2015, todas as transações e alterações no plantel deverão ser executadas exclusivamente por meio do SISFAUNA.

..... (NR)

ANEXO

Etapas de recadastramento Prazo estabelecido
Qualificação e homologação do empreendimento 06 de outubro a 31 de dezembro de 2014
Inserção no Sistema das espécies autorizadas e plantel atual 13 de outubro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015
Transações e alterações no plantel executadas ex-clusivamente por meio do SISFAUNA A partir de 15 de janeiro de 2015

(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JUNIOR