Instrução Normativa SAT nº 165 de 22/06/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 jun 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Semente de Capim", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA
 
 
 
15635
Semente de capim Andropogon
KG
1,87
1,87
15647
Semente de capim Braquiária Brizanta
KG
1,93
1,93
15665
Semente de capim Braquiária Humidícola (Quicuio)
KG
6,45
6,45
26081
Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)
KG
2,96
2,96
27134
Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum
KG
3,07
3,07
 
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA
 
 
 
26053
Semente de capim Andropogon
KG
3,60
3,60
26066
Semente de capim Braquiária Brizanta
KG
2,67
2,67
26079
Semente de capim Braquiária Humidícola (Quicuio)
KG
9,54
9,54
26040
Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)
KG
4,10
4,10
27146
Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum
KG
3,50
3,50