Instrução Normativa SRE nº 164 DE 16/01/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jan 2019

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,

Resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO NO PCMS DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
01993 Soja Transgênica- 60kg SC 65,40 65,40
00238 Soja Transgênica KG 1,09 1,09
17651 Soja Transgênica- Tonelada TON 1.090,00 1.090,00
16332 Soja Convencional- 60Kg SC 87,00 87,00
16331 Soja Convencional KG 1,45 1,45
17671 Soja Convencional- Tonelada TON 1.450,00 1.450,00
13630 Semente de soja (todos os tipos) KG 4,68 4,68
00235 Resíduo de soja KG 0,46 0,46
01414 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,14 1,14