Instrução Normativa SER nº 163 DE 14/01/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jan 2019
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA
RECEITA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SOJA | ||||
33440 | Soja Transgênica- 60kg | SC | 68,40 | 68,40 |
15592 | Soja Transgênica | KG | 1,14 | 1,14 |
35932 | Soja Convencional- 60Kg | SC | 87,00 | 87,00 |
25947 | Soja Convencional | KG | 1,45 | 1,45 |
35866 | Semente de soja (todos os tipos) | KG | 4,68 | 4,68 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,50 | 0,50 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 1,14 | 1,14 |