Instrução Normativa SER nº 163 DE 14/01/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jan 2019

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA

RECEITA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO
EM R$
OP.INTERNA
PREÇO
EM R$
OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
33440 Soja Transgênica- 60kg SC 68,40 68,40
15592 Soja Transgênica KG 1,14 1,14
35932 Soja Convencional- 60Kg SC 87,00 87,00
25947 Soja Convencional KG 1,45 1,45
35866 Semente de soja (todos os tipos) KG 4,68 4,68
29438 Resíduo de soja KG 0,50 0,50
33409 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,14 1,14