Instrução Normativa SAT nº 160 de 31/05/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "MANDIOCA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| MANDIOCA | | | |
22827 | Mandioca por tonelada (produtor) | T | 194,00 | 194,00 |
29329 | Farinha de mandioca sc 25kg Indústria | SC | 37,50 | 37,50 |
29330 | Farinha de mandioca embalado até 1kg Atacado | KG | 1,70 | 1,70 |
29342 | Farinha de mandioca varejo | KG | 2,87 | 2,87 |