Instrução Normativa SUREC nº 16 DE 23/09/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 out 2021

Rep. - Dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 , do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte, espontaneamente ou para fins de regularização de divergências apontadas no Malha Fiscal, decorrentes de apuração do ICMS próprio ou sujeito à substituição tributária, que tenha adotado por base a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, diversamente da data de saída, enviará requerimento, contendo:

I - informação do assunto: "Livro Eletrônico" ou "Escrituração Fiscal Digital - EFDICMS/IPI";

II - tipo de atendimento: "Cruzamento do Malha Fiscal - IN nº 16/2021 - Data de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos".

III - pedido: "Solicito que os cruzamentos do Malha, a partir do período de XX/XX/XX, observem a data de emissão dos documentos fiscais eletrônicos para definição do mês em que deverão ser escriturados/declarados".

§ 1º O pedido não poderá contemplar períodos alternados.

§ 2º É permitido um único requerimento por CNPJ.

§ 3º Deverá ser anexada ao requerimento apresentado via atendimento virtual, quando for o caso, cópia do Termo de Acordo celebrado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO

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Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 181, em 24 de setembro de 2021, página 01.