Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 16 DE 27/07/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 jul 2018

Altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, alterada pela IN SEFAZ/DGRM nº 15/2016, que estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis prevista no art. 8º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 8º da Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, com redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 15/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As decisões relativas a processos de Revisão de Valor Venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e de Avaliação Especial do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, que resultem em redução do valor venal utilizado para o cálculo dos impostos, deverão observar as seguintes regras de alçada, conforme os valores venais originalmente lançados:

I - até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), competirá ao Chefe do Setor de Mapas de Valores da Coordenadoria de Cadastros;

II - de R$ 240.000,01 (duzentos e quarenta mil reais e um centavo) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), competirá ao Coordenador da Coordenadoria de Cadastros;

III - de R$ 600.000,01 (seiscentos mil reais e um centavo) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), competirá ao Diretor da Diretoria da Receita Municipal;

IV - a partir de R$ 5.000.000,01 (cinco milhões de reais e um centavo), competirá ao Secretário Municipal da Fazenda;

....." (NR)

Art. 2º Acrescenta o art. 6º-A na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014 com a seguinte redação:

"6º-A. O Coordenador, o Chefe de Setor, os Servidores e os responsáveis pelas decisões sujeitas as alçadas previstas nesta Instrução Normativa deverão emitir relatórios mensais dos processos decididos, enviando-os para a DRM após consolidação da Coordenadoria." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 27 de julho de 2018.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda