Instrução Normativa SEF nº 16 DE 13/04/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, eo Decreto nº 2.845, de 14 de outubro de 2005, nos casos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 2º Nas operações sujeitas ao adicional de alíquotas do ICMS a que se refere o art. 1º, observar-se-á o seguinte:

(.....)

§ 2º Na hipótese de pagamento parcelado do imposto, o recolhimento do Fecoep deverá ser feito com o código de receita 5001-6 (Fecoep - Parcelamento)."(AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 13 de abril de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda