Instrução Normativa SF/SUREM nº 16 DE 30/11/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 dez 2015

Dispõe sobre a utilização, pela Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV para preenchimento dos formulários de impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscrição imobiliária e respectivas atualizações.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10 DE 04/12/2019):

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e decreto,

Resolve:

Art. 1º O aplicativo "Solução de Atendimento Virtual" - SAV deverá ser utilizado por servidores da Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via Controle de Acesso Corporativo - CAC, para preenchimento dos pedidos relacionados à impugnação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à inscrição imobiliária e respectivas atualizações.

Art. 2º O SAV será disponibilizado aos servidores no endereço eletrônico http://savsf.pmsp e permitirá o preenchimento dos seguintes formulários:

I - Impugnação de Lançamento do IPTU;

II - Declaração de Atualização Cadastral - DAC;

III - Declaração de Inscrição Cadastral - DIC;

IV - Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento - DIC-D.

§ 1º Os formulários deverão ser preenchidos e impressos por servidor autorizado, e após assinatura do contribuinte e entrega da documentação exigida, autuados de acordo com as regras vigentes.

§ 2º As atualizações cadastrais que se refiram exclusivamente a dados nominais, opção de data de vencimento e recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel, não são abrangidas pela presente instrução normativa, devendo ser efetivadas pela Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009 .

Art. 3º Os pedidos realizados através dos formulários mencionados no caput do art. 2º desta Instrução Normativa serão analisados pela Divisão do Cadastro de Imóveis - DICIM.

Parágrafo único. A conclusão sobre os pedidos mencionados no caput do art. 2º desta instrução normativa será constituída de:

I - manifestação de declaração "Aceita" ou "Não Aceita", no caso dos formulários "Declaração de Atualização Cadastral - DAC", "Declaração de Inscrição Cadastral - DIC" e Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento DIC -D";

II - prolação de decisão, no caso do formulário "Impugnação de Lançamento do IPTU".

Art. 4º A utilização do SAV passa a ser obrigatória na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a partir de 1º de dezembro de 2015.

§ 1º Os formulários disponibilizados através do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/savsub/index.html serão utilizados pelas unidades de atendimento externas à Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao formulário "Reclamação Tributária" previsto no art. 3º da Portaria SF nº 124 , de 25 de agosto de 2009. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1 DE 01/02/2017).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os formulários em papel para pedidos relacionados a esta Instrução Normativa somente poderão ser utilizados, de forma subsidiária, na hipótese de se tornar inacessível o aplicativo SAV.

§ 2º Para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico é necessário prévio agendamento através do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.