Instrução Normativa SRE nº 16 de 20/12/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Altera a Instrução Normativa CAT nº 7 de 2003, para atualizar a base de cálculo do ICMS nas operações com gesso e gipsita.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, dos produtos relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003,

Resolve:

I - O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2011;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2010

"Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007/2003

ANEXO III - GESSO E GIPSITA

PRODUTOS........................................
UNIDADE
......................BASE DE CÁLCULO (R$)
Gipsita in natura...................................
Ton
..........................................19,00
Gipsita in natura para calcinação com baixo teor pureza.................................
Ton
......................................................15,00
Gipsita in natura para cimento com baixo teor pureza..........................................
Ton
......................................................15,00
Gipsita pulverizada (gesso agrícola).......
 
.......................................................-
- com autorização do Ministério da Agricultura...........................................
Ton
......................................................19,00
- com autorização do Ministério da Agricultura...........................................
Ton. (em saco 40 kg)
.....................................................35,00
- sem autorização do Ministério da Agricultura...........................................
Ton
....................................................200,00
Gipsita calcinada (gesso fundição).........
Ton
....................................................110,00
Gesso fundição a granel (sem sacaria)...
Ton
......................................................90,00
Gesso revestimento/gesso lento............
Ton
....................................................120,00
Gesso revestimento/gesso lento (sem sacaria)...............................................
Ton
....................................................100,00
Gesso cerâmico...................................
Ton
....................................................200,00
Placa de gesso....................................

........................................................3,00
Bloco de gesso (divisória) 70 mm vazado

........................................................8,50
Gesso Cola.........................................
Kg
........................................................0,50
Bloco gesso (70 mm vazado)................

........................................................8,50
Bloco maciço 70 mm...........................

......................................................10,00
Bloco maciço 100 mm..........................

......................................................12,00