Instrução Normativa SRE nº 16 de 20/12/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Altera a Instrução Normativa CAT nº 7 de 2003, para atualizar a base de cálculo do ICMS nas operações com gesso e gipsita.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, dos produtos relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003,
Resolve:
I - O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2011;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2010"Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007/2003
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
| PRODUTOS........................................ | UNIDADE | ......................BASE DE CÁLCULO (R$) |
| Gipsita in natura................................... | Ton | ..........................................19,00 |
| Gipsita in natura para calcinação com baixo teor pureza................................. | Ton | ......................................................15,00 |
| Gipsita in natura para cimento com baixo teor pureza.......................................... | Ton | ......................................................15,00 |
| Gipsita pulverizada (gesso agrícola)....... | | .......................................................- |
| - com autorização do Ministério da Agricultura........................................... | Ton | ......................................................19,00 |
| - com autorização do Ministério da Agricultura........................................... | Ton. (em saco 40 kg) | .....................................................35,00 |
| - sem autorização do Ministério da Agricultura........................................... | Ton | ....................................................200,00 |
| Gipsita calcinada (gesso fundição)......... | Ton | ....................................................110,00 |
| Gesso fundição a granel (sem sacaria)... | Ton | ......................................................90,00 |
| Gesso revestimento/gesso lento............ | Ton | ....................................................120,00 |
| Gesso revestimento/gesso lento (sem sacaria)............................................... | Ton | ....................................................100,00 |
| Gesso cerâmico................................... | Ton | ....................................................200,00 |
| Placa de gesso.................................... | m² | ........................................................3,00 |
| Bloco de gesso (divisória) 70 mm vazado | m² | ........................................................8,50 |
| Gesso Cola......................................... | Kg | ........................................................0,50 |
| Bloco gesso (70 mm vazado)................ | m² | ........................................................8,50 |
| Bloco maciço 70 mm........................... | m² | ......................................................10,00 |
| Bloco maciço 100 mm.......................... | m² | ......................................................12,00 |