Instrução Normativa SEAP nº 16 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Cria o Comitê Consultivo Permanente de Gestão de Recursos Demersais - CPG/Demersais, como órgão consultivo e de assessoramento técnico da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.004962/2001-05,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Consultivo Permanente de Gestão de Recursos Demersais - CPG/Demersais, como órgão consultivo e de assessoramento técnico da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como Recursos Demersais o grupo de espécies de fundo consideradas subexplotados ou inexplotados, cuja listagem nominal, com respectiva área de ocorrência será definida no âmbito do CPG/Demersais, com posterior divulgação por ato administrativo da SEAP/PR.

Art. 2º O CPG/Demersais contará com a seguinte estrutura de apoio técnico e operacional:

I - Subcomitê Científico;

II - Subcomitê de Cumprimento; e

III - Secretaria Executiva.

Art. 3º O CPG/Demersais terá a seguinte composição:

I - três representantes da SEAP/PR;

a) o titular da Subsecretaria de Desenvolvimento da Pesca - SUDAP

b) o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Pesca - DIDEP

c) o titular da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca -DICAP.

II - um representante dos órgãos a seguir discriminados:

a) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;

b) Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) Ministério das Relações Exteriores;

d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e) Ministério do Meio Ambiente;

f) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, subordinado ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

III - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo:

a) um representante da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta;

b) um representante da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO.

IV - três representantes do setor industrial da pesca, assim indicados:

a) um pelo Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONEPE;

b) um pelos sindicatos dos armadores e da indústria da pesca das regiões Sul e Sudeste; e

c) um pelos sindicatos dos armadores e da indústria da pesca das Regiões Norte e Nordeste.

V - três representantes dos pescadores profissionais sindicalizados, indicados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e afins;

VI - três representantes dos pescadores não sindicalizados, indicados pela Confederação Nacional de Pescadores - CNP e outras associações ou entidades correlatas; e

VII - o Presidente do Subcomitê Científico do CPG/Demersais.

§ 1º Os membros do CPG/Demersais, titulares e suplentes, depois de indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou entidades, serão designados por ato administrativo da SEAP/PR.

§ 2º O Presidente do CPG/Demersais poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais ou entidades de classe para participar como observadores das reuniões plenárias do Comitê.

Art. 4º O CPG/Demersais será presidido pelo Subsecretário de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca da SEAP/PR.

Parágrafo único. O Presidente terá como substituto um dos representantes titulares da SEAP/PR, a ser definido no ato administrativo mencionado no § 1º do art. 3º.

Art. 5º O Subcomitê Científico, cujos membros serão designados por ato administrativo da SEAP/PR, terá a seguinte composição:

I - um membro da Comunidade Científica, indicado pelo Presidente do CPG/Demersais, que o presidirá;

II - um representante dos Correspondentes Estatísticos de que trata o inciso III do art. 7º, a ser indicado pela SEAP/PR; e

III - especialistas ou representantes de instituições de pesquisa que desenvolvam atividades relacionadas ao conhecimento dos aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos da atividade de pesca dos recursos demersais de profundidade, a serem indicados na forma do § 2º

§ 1º O mandato do Presidente do Subcomitê Científico será de dois anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º A indicação dos nomes dos especialistas ou representantes referidos no inciso III do caput poderá ser feita por qualquer membro do CPG/Demersais, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.

Art. 6º O Subcomitê de Cumprimento, cujos membros serão designados por ato administrativo da SEAP/PR, será composto por membros do CPG/Demersais, conforme discriminado a seguir:

I - um dos representantes da SEAP/PR, que o presidirá;

II - um dos representantes do Comando da Marinha;

III - um dos representantes da área ambiental, mencionados na alínea e do inciso II, e alíneas a e b do inciso III do art. 3º;

IV - um dos representantes do setor produtivo, mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 3º; e

V - o Presidente do Subcomitê Científico.

Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos II a IV deste artigo serão indicados por qualquer membro do CPG/Demersais, cabendo ao referido Comitê aprovar a indicação proposta.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CPG/Demersais, sob responsabilidade da SEAP/PR, será composta por:

I - um Secretário Executivo;

II - um Secretário Adjunto;

III - Correspondentes Estatísticos; e

IV - pessoal de apoio;

§ 1º Os membros da Secretaria Executiva serão designados por ato administrativo da SEAP/PR.

§ 2º Os Correspondentes Estatísticos serão em número máximo de 2 (dois) por Unidade da Federação.

§ 3º O ato administrativo de que trata o § 1º definirá ainda o coordenador dos correspondentes estatísticos.

§ 4º O pessoal de apoio será composto por até cinco técnicos da Diretoria de Desenvolvimento da Pesca e da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca.

Art. 8º Ao CPG/Demersais compete deliberar e prestar assessoramento ao Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no que diz respeito:

I - à formulação e à implementação de ações ou atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesca dos recursos demersais, incluindo estratégias e instrumentos para a gestão destes recursos e a formação da respectiva frota nacional;

II - à implementação da política externa brasileira para a pesca dos recursos demersais, incluindo a celebração de acordos de cooperação internacional e a coordenação, com o Ministério das Relações Exteriores, para a formulação de estratégias de condução da posição brasileira nos foros internacionais sobre pesca de recursos demersais; e

III - às recomendações do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Cumprimento.

Art. 9º Ao Subcomitê Científico compete prestar assessoramento técnico e científico ao CPG/Demersais, bem como à SEAP/PR, devendo para isto:

I - analisar os dados técnicos e científicos disponíveis sobre recursos demersais;

II - gerar relatórios científicos sobre as diversas espécies de recursos demersais capturados nas águas sob jurisdição brasileira e alto mar, incluindo os aspectos biológicos, tecnológicos e socioeconômicos; e

III - apresentar proposições para implementação de projetos e programas específicos.

Parágrafo único. As recomendações do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CPG/Demersais.

Art. 10. Ao Subcomitê de Cumprimento compete:

I - acompanhar a implementação das medidas e recomendações propostas e aprovadas pelo CPG/Demersais;

II - monitorar a aplicação das medidas de ordenamento da pesca dos recursos demersais estabelecidas pela SEAP/PR; e

III - subsidiar as ações ou apresentar recomendações de interesse do CPG/Demersais.

Art. 11. À Secretaria Executiva compete:

I - compilar, sistematizar e disponibilizar ao Subcomitê Científico, na forma por este indicado, os dados estatísticos sobre recursos demersais no país, incluindo os coletados pelos Correspondentes Estatísticos;

II - apoiar os trabalhos do CPG/Demersais, incluindo a infra-estrutura necessária à realização de suas atividades;

III - convocar, previamente, para as reuniões os membros integrantes do Subcomitê Científico, do Subcomitê de Cumprimento e do CPG/Demersais;

IV - secretariar as reuniões do CPG/Demersais e prestar apoio aos trabalhos ou reuniões do Subcomitê Científico e do Subcomitê de Cumprimento;

V - elaborar as atas e relatórios das diversas reuniões do CPG/Demersais, distribuindo-os, posteriormente, em tempo hábil, a seus representantes ou componentes; e

VI - manter em arquivos e disponibilizar, quando autorizada pela Presidência do Comitê, o banco de dados do CPG/Demersais; e

VII - apoiar as diversas atividades do CPG/Demersais, bem como dar cumprimento às suas decisões, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Aos Correspondentes Estatísticos, como parte integrante da Secretaria Executiva, compete:

I - receber e coletar sistematicamente os Mapas de Bordo de embarcações pesqueiras que capturem regularmente os recursos demersais e enviá-los à Secretaria Executiva;

II - coletar, e enviar à Secretaria Executiva, informações sobre distribuição das freqüências de comprimentos de exemplares dos recursos demersais, com detalhes da metodologia por apetrechos de pesca utilizados; e

III - outras informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo Subcomitê Científico.

Art. 12. As funções dos membros do CPG/Demersais serão consideradas como serviço relevante, não sendo remuneradas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do CPG/demersais ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa SEAP/PR nº 05, de 27 de maio de 2004.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN