Instrução Normativa SF/SUREM nº 16 de 30/07/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jul 2007

Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º O interessado será notificado do termo de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa com a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Do despacho de primeira instância caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do extrato da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade.

Art. 5º O interessado poderá obter a íntegra do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, bem como dos despachos de impugnação e recurso, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o uso da senha web.

Art. 6º O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruída com os seguintes documentos:

a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;

b) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

c) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

Parágrafo único. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA - INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 16/2007

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2007

(Publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/2007)

CNPJ: xx.xxx.xxx

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):

CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx

? Falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

? Inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

? Débito(s) com a Prefeitura do Município de São Paulo, oriundo(s) da Secretaria Municipal de Finanças cuja exigibilidade não esteja suspensa, abaixo relacionado(s):

O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 16 de 30 de julho de 2007.