Instrução Normativa MMA nº 16 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2005

Prorroga a incidência da Instrução Normativa nº 6, de 12 de abril de 2005.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e o que consta do Processo IBAMA/Sede nº 02001.009289/2002-18,

Resolve:

Considerando que em 8 de abril de 2005 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA encaminhou a este Ministério proposta de Instrução Normativa com a finalidade de permitir, na área compreendida entre o limite norte do Estado do Amapá até a divisa dos Estados de Alagoas e Sergipe (Foz do Rio São Francisco), por um período de sessenta dias, a captura de pargo (Lutjanus purpureus), com o comprimento total igual ou superior a trinta e três centímetros;

Considerando que tal proposta está embasada em Nota Técnica assinada pelo Diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA, que justificou a necessidade de publicação de tal Instrução Normativa para que houvesse tempo para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC "com o envolvimento do Ministério Público Federal" e "com escala anual progressiva de tamanho mínimo de captura, até atingir o tamanho técnico de sustentação de quarenta e um centímetros";

Considerando que a celebração de TAC foi apresentada pelo IBAMA com alternativas às dificuldades encontradas para a implantação do tamanho mínimo de quarenta e um centímetros para a captura da espécie, após seis reuniões promovidas pelo IBAMA com várias entidades e instituições relacionadas à questão;

Considerando que, transcorridos os sessenta dias previstos na Instrução Normativa nº 6, de 12 de abril de 2005, não puderam ainda ser concluídas as discussões em curso junto ao Ministério Público Federal, a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA encaminhou nova Nota Técnica sugerindo que a Instrução Normativa nº 6, de 2005 seja prorrogada por mais sessenta dias; e

Considerando os progressos obtidos com a realização de reunião técnica entre o IBAMA e os membros da 4ª Câmara do Ministério Público Federal, envolvendo também Procuradores dos Estados do Pará, Ceará, Piauí, e Maranhão no dia 16 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Instrução Normativa nº 6, de 12 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2005, Seção 1, página 108, por um período de sessenta dias, a contar de 14 de junho de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA