Instrução Normativa DPRF nº 16 de 17/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2003
Revoga o inciso IV do art. 6º; Acrescenta o inciso III ao art. 7º; Altera o inciso I e acrescenta § 5º ao art. 27 da Instrução Normativa nº 16/2002, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para execução de serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis/excedentes.
Revogada pela Instrução Normativa DPRF Nº 8 DE 02/05/2012:
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 102, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 1.017, de 4 de setembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça e, considerando o disposto nos termos do art. 20 da Lei nº 9.503, no Inciso VI, do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e na Instrução Normativa nº 16/2002-DPRF/MJ, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 6º, da Instrução Normativa nº 16/2002-DPRF/MJ.
Art. 2º O art. 7º, da Instrução Normativa nº 16/2002-DPRF/MJ, passa a ser acrescido do Inciso III, com a seguinte redação:
III - emitir a Carteira de Motorista de Escolta, na forma desta Instrução.
Art. 3º O Inciso I, do art. 27 da Instrução Normativa nº 16/2002-DPRF/MJ, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "C".
Art. 4º O art. 27, da Instrução Normativa nº 16/2002-DPRF/MJ, passa a ser acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º No caso de transporte de produtos perigosos, o condutor deverá ser capacitado no Curso de Treinamento Específico para Condutores Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, conforme estabelecido pela Resolução nº 91, de 4 de maio de 1999, do CONTRAN, ou outro dispositivo legal que venha substitui-la.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
HÉLIO CARDOSO DERENNE