Instrução Normativa DPRF nº 8 DE 02/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2012

Institui o Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 (MPO-017), que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas.

A Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, inciso XX, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007;

 

Considerando o disposto nos incisos III e V do art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e nos incisos III e VI do art. 1º do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995;

 

Considerando a importância de escoltar veículos transportadores de cargas superdimensionadas, com o objetivo de garantir a segurança das cargas e dos usuários das vias, bem como a necessidade de a Polícia Rodoviária Federal adotar medidas de segurança relativas ao serviço;

 

Considerando a necessidade de otimizar e aperfeiçoar os procedimentos de credenciamento do serviço de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis, bem como procedimentos e medidas de segurança durante a prestação do serviço de escolta;

 

Considerando que as premissas e disposições legais da Instrução Normativa nº 16, de 6 de novembro de 2002, desta Direção-Geral, encontram-se defasadas;

 

Considerando os princípios da economicidade no trâmite processual, e ainda o disposto nos Processos Administrativos nº 08.655.004.392/2011-54 e 08.650.000.718/2011-14,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 (MPO-017), constante do Anexo I desta Instrução Normativa, o qual regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependam de autorização e escolta especial para transitar nas rodovias e estradas federais.

 

Art. 2º. Caberá à Coordenação-Geral de Operações realizar as atualizações que forem necessárias ao MPO-017.

 

Parágrafo único. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do MPO-017 serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Parágrafo único. O disposto no § 1º do art. 18 e no inciso III do art. 28 do MPO-017 passam a vigorar 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º. Revoga-se a Instrução Normativa nº 16, de 6 de novembro de 2002, desta Direção-Geral, a Instrução Normativa 16, de 17 de junho de 2003, desta Direção-Geral, e a Instrução de Serviço nº 6, de 21 de novembro de 2002, da Coordenação-Geral de Operações, bem como as demais disposições em contrário.

 

(O MPO-017 encontra-se disponível no site www.dprf.gov.br e nas unidades da Polícia Rodoviária Federal)

 

MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA