Instrução Normativa DC/INSS nº 16 de 11/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000

Dispõe sobre procedimentos relativos à garantia de crédito, objeto de Parcelamento de Dívida Fiscal, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN e para Arrolamento administrativo de bens e direitos do sujeito passivo de crédito previdenciário.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 70, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002 , com efeitos a partir de 01.09.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Fundamentação Legal: Lei nº 6.404, de 15.12.1976 ; Lei nº 8.212, de 24.07.1991 ; Lei nº 8.397, de 06.01.1992 ; Lei nº 9.532, de 10.12.1997 ; Lei nº 9.711, de 20.11.1998 ; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 ; Decreto nº 3.265, de 29.05.1999 .

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião ordinária realizada no dia 11.05.2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 2º, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.247/99 ,

Considerando a necessidade de agilizar os mecanismos legais existentes, objetivando o ajuizamento de ação cautelar fiscal, nos termos do § 2º do artigo 37, da Lei nº 8.212/91 , acrescentado pela Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998 ,

Considerando a necessidade de uniformizar e coordenar os procedimentos relativos a análise e instrução do oferecimento de garantia de débito objeto de Parcelamento de Dívida Fiscal, para o fim de expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN,

Considerando a necessidade de uniformizar e coordenar os procedimentos nas áreas administrativa e jurídica, quanto ao Termo de Arrolamento de Bens e Direitos do sujeito passivo, com o objetivo de evitar a dissipação destes ou qualquer ato tendente a frustar a Execução Fiscal, permitindo a inscrição de créditos na Dívida Ativa com a indicação prévia de bens passíveis de penhora; resolve:

Art. 1º Disciplinar o Arrolamento de bens e direitos, por ocasião da lavratura de Notificação fiscal de Lançamento de Débito ou, quando for o caso, da inscrição na Dívida Ativa, sempre que o valor da dívida de responsabilidade do sujeito passivo for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido e a soma dos créditos for de valor superior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único. Somente estarão sujeitos ao arrolamento os bens integrantes do ativo imobilizado, livres e desembaraçados assim entendido os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercícios com essa finalidade, inclusive os de propriedade comercial ou industrial.

Art. 2º Será exigida a garantia mínima de 120% (cento e vinte por cento) do valor do débito consolidado, para fim de expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - CPD-EN, no caso de parcelamento concedido.

§ 1º Fica dispensada a garantia no caso de emissão de CPD-EN exclusivamente para fim de contratação com a Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício, quando o débito já estiver parcelado e em situação regular.

§ 2º Estão legalmente dispensados de garantia:

I - os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas Autarquias e Fundações Públicas, desde que o débito tenha sido objeto de Parcelamento;

II - as Missões Diplomáticas estrangeiras no Brasil e seus membros.

CAPÍTULO I

Seção I
Dos Procedimentos Fiscais no Arrolamento

Art. 3º Cabe ao Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS, no pleno exercício de suas funções, lavrar o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos - TAB.

Art. 4º No arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo, o AFPS analisará a contabilidade e outros meios disponíveis, dentre outros, os seguintes:

I - Plano de Contas;

II - Balancetes Analíticos ou Balanço Patrimonial;

III - Livro Diário;

IV - Livro Razão;

V - Livro Caixa;

VI - Livro de Registro de Inventário;

VII - Declaração de Rendimentos - Pessoa Jurídica/Pessoa Física;

VIII - Livro de Registro de Entrada de Mercadorias;

IX - Nota Fiscal de Aquisição de Bens;

X - Contratos de Compra e Venda Mercantil;

XI - Guias Florestais;

XII - Escritura de Compra e Venda de Imóveis e Registro;

XIII - Certificado de Registro de Veículos;

XIV - Certificado de Registro de Aeronave;

XV - Outros documentos de interesse da fiscalização.

Art. 5º Tratando-se de crédito constituído contra pessoa física, no arrolamento respectivo devem ser identificados, inclusive, os bens e direitos em nome do cônjuge, não gravados com a cláusula de incomunicabilidade.

Art. 6º Quando da identificação dos bens do ativo imobilizado, considerando o valor de mercado, o AFPS deverá verificar se a dívida apurada é superior a trinta por cento desse patrimônio.

Parágrafo único. Sendo superior, será feito o arrolamento dos bens de valor suficiente a garantir o total da dívida.

Seção II
Da Emissão e do Encaminhamento do TAB

Art. 7º O TAB será emitido sem emendas ou rasuras, observado o seguinte conteúdo mínimo, considerando-se as características específicas do bem ou direito:

I - identificação do órgão emissor;

II - identificação do contribuinte;

III - descrição do ato de arrolamento com a fundamentação legal;

IV - descrição do bem, compreendendo a sua caracterização, tipo, matrícula, marca, modelo, registro, etc.;

V - valor atual do bem, verificado na escrituração contábil; declaração de rendimentos ou em outras fontes disponíveis;

VI - fonte documental da existência dos bens e direitos: nº da conta no plano contábil: escritura, declaração de rendimentos com indicação do exercício, etc.

Parágrafo único. O TAB será preenchido em quatro vias, com a seguinte destinação:

221ª via: anexa ao processo de lançamento ou inscrição da dívida;

2ª via: à Agência da Previdência Social - APS ou Unidade Avançada de Atendimento - UAA para ciência;

3ª via: ao contribuinte;

4ª via: ao órgão encarregado do registro.

Art. 8º O TAB será registrado pela Gerência Executiva, no prazo de trinta dias, contados de sua emissão, nos locais especificados abaixo:

I - nos competentes cartórios de registro, relativamente aos bens imóveis;

II - nos respectivos órgãos ou entidades em que, por força de Lei, os bens móveis ou direitos arrolados sejam registrados ou controlados (Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN, Departamento de Aviação Civil - DAC, Capitania dos Portos, Comissão de Valores Mobiliários - CVM e outros);

III - no cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio fiscal do sujeito passivo, relativamente aos demais bens e direitos.

Parágrafo único. O registro será solicitado por ofício e processado sem o pagamento de custas ou emolumentos, nos termos do § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 .

CAPÍTULO II

Seção I
Das Modalidades de Garantia

Art. 9º Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia:

I - depósito integral e atualizado do débito em moeda corrente;

II - hipoteca de bens imóveis com ou sem seus acessórios;

III - fiança bancária;

IV - vinculação de parcelas de preço de bens ou serviços a ser negociado a prazo pela empresa;

V - alienação fiduciária de bens móveis; ou

VI - penhora.

Seção II
Do oferecimento e aceitação da garantia

Art. 10. O oferecimento de garantia de débito parcelado será formalizado mediante requerimento, protocolizado pela empresa devidamente identificada, subscrito por seu representante legal ou procurador legalmente constituído.

§ 1º Deverá constar do requerimento a qualificação do responsável pela empresa e do proprietário do bem, se terceiro (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço residencial, se pessoa física, ou contrato social ou equivalente, se jurídica).

§ 2º No oferecimento da garantia prevista no inciso III do artigo 9º, o Gerente Executivo poderá intervir na transação para autorizar a lavratura do respectivo instrumento, suprindo a necessidade de emissão de CPD-EN.

Art. 11. Cabe ao Gerente Executivo, após a manifestação da Procuradoria, aceitar ou não a garantia oferecida.

Parágrafo único. No caso de penhora, cabe ao Procurador aceitar ou não a garantia oferecida.

Seção III
Da Documentação

Art. 12. O requerimento de que trata o artigo 10 deverá ser acompanhado dos documentos exigidos para cada modalidade.

Art. 13. Na modalidade Hipoteca, o requerimento (Anexo I) deverá ser acompanhado dos respectivos documentos:

I - laudo de avaliação do bem imóvel, emitido pela Caixa Econômica Federal ou subscrito por engenheiro/corretor de imóvel, devidamente registrado no respectivo Conselho;

II - cadeia Dominial do imóvel objeto da garantia (certidão vintenária) e Certidão negativa de ônus reais;

III - certidão negativa do órgão municipal competente;

IV - planta baixa, quando se tratar de edificação e croqui de localização, se terreno urbano (lote).

Art. 14. Na modalidade Fiança Bancária, o requerimento (Anexo IV) deverá ser acompanhado dos respectivos documentos:

I - Carta de Fiança Bancária (Anexo V), em 3 (três) vias, contendo:

a) prazo de validade coincidente com o término do parcelamento;

b) cláusula de solidariedade com renúncia ao benefício de ordem;

c) declaração de que a extensão da garantia abrange o valor original da dívida, acrescida de juros, multa, correção monetária, quando houver.

§ 1º Juntamente com a carta de fiança, deverá o interessado apresentar:

I - documento hábil (estatuto e Diário Oficial que publicou a Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, que comprove serem os signatários da carta as pessoas autorizadas a assinar pelo estabelecimento bancário).

II - instrumento do mandato (público), no caso de a carta ser assinada por procurador(es);

III - contrato social e última alteração.

§ 2º A carta a que se refere o inciso I deverá ser juntada ao processo, após registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Art. 15. Na modalidade Vinculação de Parcelas de Preço de Bem Imóvel a ser negociado pela empresa, o requerimento (Anexo VI) deverá ser acompanhado dos respectivos documentos, do bem e do adquirente:

I - identificação e valor do bem a ser negociado pela empresa;

II - certidão negativa do órgão municipal competente;

III - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Cível do domicílio do adquirente e a de onde se encontrar o bem, quanto a existência de pedidos de falência ou concordata, e pedido de insolvência, se pessoa física;

IV - ato constitutivo, devidamente registrado, do adquirente do bem, se pessoa jurídica e documentos pessoais e comprovante de residência, se pessoa física.

§ 1º Havendo Vinculação de Parcelas de Preço de Bem móvel, o requerimento (Anexo VI) deverá ser acompanhado dos respectivos documentos, do bem e do adquirente:

I - identificação e valor do bem;

II - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Cível do domicílio do adquirente e a de onde se encontrar o bem, quanto a existência de pedidos de falência ou concordata, e pedido de insolvência, se pessoa física;

III - cópia dos títulos de propriedade plena das máquinas ou bens móveis, podendo ser aceitas as notas fiscais de aquisição ou certificados de propriedade dos veículos automotores. Na falta de nota fiscal, a empresa deverá declarar o lançamento contábil da incorporação do bem ao seu patrimônio. Tratando-se de bens importados, a guia de importação autorizada pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX;

IV - ato constitutivo, devidamente registrado, do adquirente do bem, se pessoa jurídica e documentos pessoais e comprovante de residência, se pessoa física.

§ 2º Havendo Vinculação de Parcelas de Preço de serviço, o requerimento (Anexo VI) deverá ser acompanhado dos respectivos documentos:

I - cópia do contrato firmado pela empresa com a identificação do valor total do serviço a ser negociado, bem como o valor de cada parcela estipulada.

II - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Cível do local do requerimento e do domicílio do tomador do serviço, quanto a existência de pedidos de falência ou concordata contra o contratante e pedido de insolvência, se pessoa física;

III - ato constitutivo, devidamente registrado, do tomador do serviço, se pessoa jurídica e documentos pessoais e comprovante de residência, se pessoa física.

Art. 16. Na modalidade de alienação fiduciária de bens móveis, o requerimento (Anexo IX) deverá ser acompanhado de:

I - Valor do bem, com identificação da fonte, que pode ser, entre outras:

a) apólices de seguro, constando o valor segurado;

b) valor de mercado, obtida nos Periódicos locais;

c) valor de aquisição, incorporado ao ativo permanente da empresa, atualizado contabilmente;

II - Cópia dos títulos de Propriedade Plena das máquinas ou bens móveis, podendo ser aceitas as notas fiscais de aquisição ou certificados de propriedade dos veículos automotores. Na falta de nota fiscal, a empresa deverá declarar o lançamento contábil da incorporação do bem ao seu patrimônio. Tratando-se de bens importados, a declaração de importação processada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

III - Certidões Negativas de ônus de alienação fiduciária, expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos a cuja circunscrição pertença o endereço onde se encontram os bens oferecidos;

IV - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Cível de onde se encontrar o bem, quanto a existência de pedidos de falência ou concordata contra o adquirente, e pedido de insolvência, se pessoa física.

Art. 17. A modalidade "Penhora" só será efetuada nos autos judiciais de execução fiscal, observadas as regras processuais pertinentes.

Parágrafo único. Em qualquer caso, será exigido o registro da penhora nos locais especificados no artigo 20.

Art. 18. Qualquer que seja a modalidade de garantia, o requerimento deverá ser acompanhado de:

a) se firma individual - cópia do registro atualizado;

b) se sociedade anônima - cópia da publicação oficial da ata de eleição da diretoria e cópia dos estatutos da sociedade devidamente registrados, onde será verificado se os diretores têm poderes para realizar a transação;

c) se outras sociedades - cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registrado, onde será verificado se a transação é ali permitida, e qual o(s) sócio(s) pode(m) representá-la legalmente;

d) se pessoa física documentos pessoais (RG, CIC, Título de Eleitor e endereço residencial).

Seção IV
Da Tramitação

Art. 19. Devidamente formalizado e instruído, o processo será encaminhado ao Gerente Executivo. Após o aceite, e de acordo com a modalidade da garantia oferecida, terá a seguinte destinação:

I - HIPOTECA de bens imóveis e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS

- serão encaminhados à Procuradoria pertinente, para elaboração de minuta do contrato (Anexos II, III, X e XI).

II - FIANÇA BANCÁRIA

- será encaminhada ao Serviço/Seção Financeiros da Capital através de memorando, a 1ª e 2ª vias da Carta de Fiança.

III - NA VINCULAÇÃO DE PARCELA DE PREÇO DE BEM E SERVIÇO

- o processo será encaminhado à Procuradoria para elaboração de minuta do contrato de garantia (Anexos VII e VIII).

IV - PENHORA

- o processo permanecerá na Procuradoria até a liquidação.

Art. 20. O contrato de garantia será registrado nos locais especificados abaixo:

I - nos competentes cartórios de registro, relativamente aos bens imóveis;

II - nos respectivos órgãos ou entidades onde, por força de Lei, os bens móveis são registrados (Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN, Departamento de Aviação Civil - DAC, Capitania dos Portos, Comissão de Valores Mobiliários - CVM e outros);

III - no cartório de Títulos e Documentos e Registros Especiais do domicílio fiscal do sujeito passivo, relativamente aos demais bens.

Seção V
Da Devolução/Substituição/Baixa da Garantia/Arrolamento

Art. 21. Liquidado o crédito, o INSS oficiará o fato (Anexo XII) ao registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o Termo de Arrolamento ou de Garantia tenha sido registrado, para sua efetiva baixa.

§ 1º No caso de FIANÇA BANCÁRIA, o Setor Financeiro devolverá a 1ª via da Carta à empresa.

§ 2º No caso de penhora, o Procurador deverá requerer o cancelamento do registro judicial.

Art. 22. A liberação de garantia ou bem arrolado só será autorizada após ultimado o oferecimento de nova garantia ou de novo bem.

Seção VI
Das Disposições Gerais

Art. 23. Ao transferir, alienar ou onerar qualquer bem arrolado, o contribuinte deve comunicar o fato à Gerência Executiva ou à Procuradoria jurisdicionante do seu domicílio fiscal; o descumprimento dessa obrigação ensejará:

I - requerimento imediato de Medida Cautelar fiscal;

II - lavratura do competente Auto de Infração, por infringência ao artigo 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inciso III .

Art. 24. A Procuradoria priorizará a execução fiscal de dívida das empresas com arrolamento.

Art. 25. Havendo perecimento, deterioração ou depreciação da garantia oferecida o devedor deverá reforçá-la no prazo de 30 dias contados do recebimento do aviso.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput, o acordo de parcelamento será imediatamente rescindido, na forma do artigo 762 do Código Civil .

Art. 26. Caso a empresa não possua bens desonerados, a garantia dada para débito parcelado poderá ser feita através de bens de terceiros.

Parágrafo único. Se o terceiro, proprietário dos bens imóveis oferecidos em garantia, for casado(a), deverá haver a anuência formal do cônjuge.

Art. 27. Havendo parcelamento garantido, e surgindo pedido de reparcelamento, deverá ser observada a seguinte rotina:

a) se o valor do bem for suficiente para garantir ambos os débitos, poderá ser mantida a garantia original, procedendo-se à re-ratificação do termo anterior, com os competentes registros;

b) se o valor do bem não garantir ambos os débitos, o reparcelamento deverá ser objeto de novo processo de garantia.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Diretor-Presidente

LUIZ ALBERTO LAZINHO

Diretor de Arrecadação

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA BEM IMÓVEL

Nº DO PROTOCOLO GERAL

.................................... (firma, razão social ou nome do contribuinte), empresa estabelecida à ................................................... (rua, av.), nº ..... em ..................................... (cidade), com CNPJ/CEI/CPF nº .................................., representada por seu(s) titular(es)/sócio(s)/diretor(es) ................... (qualificar: nome, endereço, RG, CPF) ..................................., tendo requerido o parcelamento de sua dívida para com a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no valor consolidado de R$ ........................... (por extenso) referente ao período de ...../....../....... a ....../......./...... em, ............... (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ..................... (DEBCAD), vem em conformidade com o artigo 260, inciso II, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e alterações posteriores, oferecer em garantia hipotecária de sua dívida o(s) bem(ns) abaixo identificado(s), de sua propriedade ou de propriedade de ........................... (nome do proprietário), ................................... (qualificar: nome, endereço, RG, CPF).

O imóvel oferecido em garantia, encontra-se localizado à ....................................... (rua, av., bairro, cidade), com as seguintes especificações:

1. O terreno registrado no Cartório de Registro de Imóveis de .......................... (cidade), no Livro nº ......................... às fls. ........................, medindo ............... (metros) de frente, ........... (metros) de fundo, ............... (metros) de lado, .......... (metros) de outro lado, com .............. (metros) quadrados, apresentando-se topograficamente ............ (croqui em anexo).

2. A/O ............................................ (tipo: prédio, casa, galpão, sobrado, etc.), com ............ pavimentos, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de .................... (cidade), no Livro nº .................. às fls. ...., sob o nº ................................ (da averbação), construída há ........... anos, com ............ m² (área construída), destina-se a ....................... (comércio, indústria ou residência, etc.), conforme plantas de situação e arquitetônicas em anexo.

3. O valor do bem avaliado é de R$ ............................................................................. (por extenso).

4. Declaro expressamente:

a) que os bens imóveis acima acham-se livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus convencionais, legais, judiciais e extrajudiciais.

b) que a garantia dada abrange não só os bens imóveis descritos, mas também todas as acessões, melhoramentos, construções ou benfeitorias que a eles vierem a ser incorporados, quando for o caso.

c) que se obriga a registrar a escritura no cartório competente no prazo máximo de um mês, a contar da sua data.

d) que obriga a não hipotecar os bens dados em garantia, nem fazer qualquer transação com os mesmos.

......................................................., ........... de ....................... de ..........

(Assinatura do representante legal da empresa ou contribuinte, com firma reconhecida)

(Assinatura do proprietário dos bens, se estes forem de terceiros, com firma reconhecida)

(Assinatura do cônjuge do proprietário dos bens (se pessoa física, com firma reconhecida)

ANEXO II
MINUTA-PADRÃO DA HIPOTECA

Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária que celebram, de um lado, como devedor ...................................... (empresa), e de outro como credor, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma abaixo:

Saibam, quantos esta pública escritura virem que aos ................................................ (data atual), nesta cidade ..........................................., em Cartório, perante mim, Tabelião, compareceram as duas partes, entre si, mediante acordo de suas vontades, ajustaram referido negócio jurídico, a saber: como Outorgante Confidente Devedor, doravante, designado simplesmente DEVEDOR, .........................................................., (empresa), estabelecido no .............................................. (rua, av., nº, bairro), inscrito no CNPJ, sob o nº ............................., neste ato, representado por ....................................................................................... (identificação do(s) representante(s) legal(is), nos termos do Contrato Social arquivado na Junta Comercial de ............................................ (cidade), sob o nº .................................................., por despacho de .........../.........../................. (data) e alteração contratual da empresa datada de ........../........../................., e como Outorgado Credor, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado, na forma da autorização Legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, regulamentado pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, com sede em Brasília - DF, e Gerência Executiva em .............................................................................., portador do CNPJ/MF nº ................................. doravante denominado apenas INSS, representado neste ato por seu Gerente Executivo ................................................................. (nome), matrícula nº ..............................................., RG nº ....................., CPF nº ............................................., designado através da Portaria nº .................................. de ....../........../.............., publicada no Diário Oficial da União de ......./......../..........., os presentes meus conhecidos como também das testemunhas adiante nomeadas, igualmente minhas conhecidas, do que dou fé. E, perante as mesmas testemunhas do que dou fé, pelo Devedor me foi dito que tem ajustado com o INSS a presente Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, mediante as seguintes Cláusulas e Condições:

Primeira - Da Importância da Dívida Confessada:

O Devedor expressamente confessa dever ao INSS o valor consolidado de R$ ................................................... (em numérico e por extenso), referente ao período de ...../....../....... a ....../......./......, em ............ (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ............................ (DEBCAD), decorrente de falta de recolhimento das contribuições de Previdência Social. Sobre a mencionada dívida incidem, até final, para serem pagos juntamente com o principal, os juros moratórios, multa e correção monetária, devidos e calculados na forma da Lei.

Segunda - Do Prazo e Condições de Pagamento:

Fica pactuado que a dívida confessada nesta Escritura será paga pelo Devedor em .............. parcelas mensais e consecutivas, dentro dos prazos e condições que forem determinados pelo INSS, de acordo com as normas da Seguridade Social.

Terceira - Da Garantia Hipotecária:

Em garantia do pagamento da Dívida Confessada, do cumprimento das demais cláusulas, condições e obrigações deste Contrato, especialmente das condições gerais referidas na cláusula sétima, o Devedor dá ao INSS, em primeira e única hipoteca, o imóvel de sua propriedade, designado por ................................................. (características do imóvel), consoante o registro sob o nº ..............................................................., no Cartório .....................

Quarta - Do Valor do Bem:

Para efeitos de disposto no artigo 818 do Código Civil, o Devedor atribui ao bem dado em Garantia Hipotecária o valor de R$ .............................................. (em numérico e por extenso), atualizado em ......./....../......., podendo o INSS, caso lhe convenha pedir avaliação judicial.

Quinta - Dos Impostos e Taxas:

O devedor se obriga, durante a vigência deste contrato a manter rigorosamente em dia os pagamentos de todos os impostos e taxas federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel em garantia.

Sexta - Da Desapropriação:

No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel dado em garantia, o INSS, fica pela presente nomeado e constituído procurador do Devedor para receber da entidade expropriante a indenização devida, aplicando-a na amortização ou liquidação da dívida, sendo que se a indenização for inferior ao saldo da dívida, o Devedor se compromete a pagar, imediatamente, a diferença existente. Fica ainda o INSS nomeado e constituído procurador do Devedor com poderes necessários para, se lhe convier, discutir amigavelmente ou judicialmente o valor da indenização.

Sétima - Das Condições Gerais:

O Devedor declara conhecer e aceitar a exatidão da dívida confessada, que a torna definitiva e irretratável, renunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, ressalvado o direito de o INSS apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas na cláusula primeira, e se propõe a pagar essa dívida mediante as condições estabelecidas no termo de Confissão de Dívida Fiscal, como também, sem prejuízo da natureza fiscal do crédito do INSS e sem novação ou transação de suas dívidas, as seguintes:

a) o devedor se obriga a efetuar, nos respectivos prazos, o recolhimento das contribuições que se vencerem após a data do termo;

b) qualquer recebimento de prestações fora do prazo convencionado, seja pelo estabelecimento bancário encarregado da cobrança, seja pelo próprio INSS, consistirá ato de mera tolerância que não afetará de qualquer forma, as cláusulas e condições do presente instrumento, nem importará em novação ou modificação do ajustado.

Oitava - Do Seguro Incêndio:

O Devedor se obriga a manter em companhia idônea, seguro contra risco de incêndio, do bem constante da Cláusula Terceira, dado em garantia hipotecária, por valor nunca inferior ao avaliado, reajustando-o a cada período de 12 (doze) meses e entregando a respectiva apólice ao INSS, que fica desde já nomeado e constituído procurador do Devedor, para receber da Seguradora a indenização ou liquidação da dívida, pelo prazo que durar a presente avença (esta cláusula somente será exigida em caso de edificação).

Nona - Da Inadimplência:

O inadimplemento da obrigação garantida, bem como a inobservância de qualquer cláusula ou obrigação deste contrato, ou das condições gerais, referidas na cláusula Sétima, ou ainda, a falta de pagamento de qualquer parcela, consecutivas ou não, acarretará, de pleno direito e automaticamente, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, o vencimento integral da dívida confessada e a conseqüente execução da hipoteca para ressarcimento da dívida total pelo INSS.

Décima - Das Despesas:

As despesas com registro e arquivamento da presente Escritura são de exclusiva responsabilidade do Devedor, que se obriga, no prazo de vinte dias a contar desta data, a promover também junto aos Registros Públicos, os atos previstos em lei. Então, pelo INSS, representado na forma aqui declarada, me foi dito, que aceita a presente da forma como está feita.

Décima Primeira - Do Foro:

Fica eleito o Foro de ............................................, como competente para dirimir qualquer questão que possa advir da aplicação do presente instrumento.

INSS

DEVEDOR COM FIRMA RECONHECIDA

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG:

ANEXO III
MINUTA-PADRÃO DA HIPOTECA COM INTERVENIENTE

Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária que celebram, de um lado, como devedor ............................................................ (empresa), e de outro como credor, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e ....................................... como Interveniente Anuente dador da garantia, na forma abaixo:

Saibam, quantos esta pública escritura virem que aos ................................................ (data atual), nesta cidade ..........................................., em Cartório, perante mim, Tabelião, compareceram as duas partes, entre si, mediante acordo de suas vontades, ajustaram referido negócio jurídico, a saber: como Outorgante Confidente Devedor, doravante, designado simplesmente DEVEDOR, ..............................., (empresa), estabelecido no .............................................. (rua, av., nº, bairro), inscrito no CNPJ, sob o nº ................................, neste ato, representado por ........................................... (identificação do(s) representante(s) legal(is), nos termos do Contrato Social arquivado na Junta Comercial de ............................................ (cidade), sob o nº .................................................., por despacho de .........../.........../................. (data) e alteração contratual da empresa datada de ........../........../................., e como Outorgado Credor, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado, na forma da autorização Legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, regulamentado pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, com sede em Brasília - DF, e Gerência Executiva em .............................................................................., portador do CNPJ/MF nº ................................. doravante denominado apenas INSS, representado neste ato por seu Gerente Executivo ................................................................. (nome), matrícula nº ..............................................., RG nº ....................., CPF nº ............................................., designado através da Portaria nº .................................. de ....../........../.............., publicada no Diário Oficial da União de ......./......../..........., e ainda como Interveniente Anuente e dador da garantia .........................................................., RG nº .................................................., CPF nº ............................, doravante designado Interveniente Anuente, ou ainda Interveniente Anuente e dador da garantia. Os presentes meus conhecidos como também das testemunhas adiante nomeadas, igualmente minhas conhecidas, do que dou fé. E, perante as mesmas testemunhas do que dou fé, pelo Devedor me foi dito que tem ajustado com o INSS a presente Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, mediante as seguintes Cláusulas e Condições:

Primeira - Da Importância da Dívida Confessada:

O Devedor expressamente confessa dever ao INSS o valor consolidado de R$ ................................................. (em numérico e por extenso), referente ao período de ...../....../....... a ....../......./......, em ............ (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ............................ (DEBCAD), decorrente de falta de recolhimento das contribuições de Previdência Social. Sobre a mencionada dívida incidem, até final, para serem pagos juntamente com o principal, os juros moratórios, multa e correção monetária, devidos e calculados na forma da Lei.

Segunda - Do Prazo e Condições de Pagamento:

Fica pactuado que a dívida confessada nesta Escritura será paga pelo Devedor em .............. parcelas mensais e consecutivas, dentro dos prazos e condições que forem determinados pelo INSS, de acordo com as normas da Seguridade Social.

Terceira - Da Garantia Hipotecária:

Em garantia do pagamento da Dívida Confessada, do cumprimento das demais cláusulas, condições e obrigações deste Contrato, especialmente das condições gerais referidas na cláusula sétima, o Devedor dá ao INSS, em primeira e única hipoteca, o imóvel de propriedade do Interveniente Anuente e dador da garantia, designado por .................................................. (características do imóvel), consoante o registro sob o nº .........................., no Cartório ................................................................

Quarta - Do Valor do Bem:

Para efeitos de disposto no artigo 818 do Código Civil, o Interveniente Anuente e dador da garantia atribui ao bem dado em Garantia Hipotecária o valor de R$ .............................................. (em numérico e por extenso), atualizado em ......./....../......., podendo o INSS, caso lhe convenha pedir avaliação judicial.

Quinta - Dos Impostos e Taxas:

O Devedor e o Interveniente Anuente e dador da garantia se obrigam, durante a vigência deste contrato a manter rigorosamente em dia os pagamentos de todos os impostos e taxas federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel em garantia.

Sexta - Da Desapropriação:

No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel dado em garantia, o INSS, fica pela presente nomeado e constituído procurador do Devedor para receber da entidade expropriante a indenização devida, aplicando-a na amortização ou liquidação da dívida, sendo que se a indenização for inferior ao saldo da dívida, o Devedor e o Interveniente Anuente e dador da garantia se comprometem a pagar, imediatamente, a diferença existente. Fica ainda o INSS nomeado e constituído procurador do Devedor com poderes necessários para, se lhe convier, discutir amigavelmente ou judicialmente o valor da indenização.

Sétima - Das Condições Gerais:

O Devedor declara conhecer e aceitar a exatidão da dívida confessada, que a torna definitiva e irretratável, renunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, ressalvado o direito de o INSS apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas na cláusula primeira, e se propõe a pagar essa dívida mediante as condições estabelecidas no termo de Confissão de Dívida Fiscal, como também, sem prejuízo da natureza fiscal do crédito do INSS e sem novação ou transação de suas dívidas, as seguintes:

a) devedor se obriga a efetuar, nos respectivos prazos, o recolhimento das contribuições que se vencerem após a data do termo;

b) qualquer recebimento de prestações fora do prazo convencionado, seja pelo estabelecimento bancário encarregado da cobrança, seja pelo próprio INSS, consistirá ato de mera tolerância que não afetará de qualquer forma, as cláusulas e condições do presente instrumento, nem importará em novação ou modificação do ajustado.

Oitava - Do Seguro Incêndio:

O Devedor e o Interveniente Anuente e dador da garantia se obrigam a manter em companhia idônea, seguro contra risco de incêndio, do bem constante da Cláusula Terceira, dado em garantia hipotecária, por valor nunca inferior ao avaliado, reajustando-o a cada período de 12 (doze) meses e entregando a respectiva apólice ao INSS, que fica desde já nomeado e constituído procurador do Interveniente Anuente e dador da garantia, para receber da Seguradora a indenização ou liquidação da dívida, pelo prazo que durar a presente avença (esta cláusula somente será exigida em caso de edificação).

Nona - Da Inadimplência:

O inadimplemento da obrigação garantida, bem como a inobservância de qualquer cláusula ou obrigação deste contrato, ou das condições gerais, referidas na cláusula Sétima, ou ainda, a falta de pagamento de qualquer parcela, consecutivas ou não, acarretará, de pleno direito e automaticamente, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, o vencimento integral da dívida confessada e a conseqüente execução da hipoteca para ressarcimento da dívida total pelo INSS.

Décima - Das Despesas:

As despesas com registro e arquivamento da presente Escritura são de exclusiva responsabilidade do Devedor e Interveniente Anuente e dador da garantia, que se obrigam, no prazo de vinte dias a contar desta data, a promover também junto aos Registros Públicos, os atos previstos em lei. Então, pelo INSS, representado na forma aqui declarada, me foi dito, que aceita a presente da forma como está feita.

Décima Primeira - Do Foro:

Fica eleito o Foro de ............................................, como competente para dirimir qualquer questão que possa advir da aplicação do presente instrumento.

INSS

Devedor com firma reconhecida

Interveniente Anuente e dador da garantia

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG:

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA

Nº DO PROTOCOLO GERAL

.................................... (firma, razão social ou nome do contribuinte), empresa estabelecida à .................................................... (rua, av., bairro), nº .................... em ..................................... (cidade), com CNPJ/CEI/CPF nº ......................................................, representada por seu(s) titular(es)/sócio(s)/diretor(es) ................................. (qualificar: nome, endereço, RG, CPF) .................................................., tendo requerido o parcelamento de sua dívida para com a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no valor consolidado de R$ ........................... (por extenso) referente ao período de ...../....../....... a ....../......./...... em, ..................... (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ............................ (DEBCAD) vem, em conformidade com o artigo 260, inciso III, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e alterações posteriores, oferecer em garantia de sua dívida, Fiança que será fornecida pelo Banco ........................................................................................, estabelecido à ............................................................ (rua, av., nº, bairro, cidade).

...................................., .......... de ....................... de ..........

(Assinatura do representante Legal da empresa ou contribuinte, com firma reconhecida)

ANEXO V
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

CARTA DE FIANÇA: R$ ..............................

Pelo presente instrumento particular de fiança, o ........................................................ (Banco fiador) inscrito no CNPJ/MF sob nº ................................................., com sede em ................................................ (rua, av., nº, bairro, cidade), por seu(s) representante(s) infra-assinado(s), se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos pelos artigos 1.491 e 1.500, do Código Civil Brasileiro, da empresa .................................... (firma, razão social ou nome do contribuinte), empresa estabelecida à .................................................... (rua, av., bairro), nº .................... em ..................................... (cidade), com CNPJ/CEI/CPF nº ......................................................, da importância de R$ ............................................ (por extenso), valores estes atualizados até a data de ....../...../......, devida ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como caução em garantia da execução das obrigações assumidas por nossa afiançada junto ao beneficiado, proveniente de contribuições Legais e respectivos acréscimos, referentes ao período de ...../....../....... a ....../......./...... em .................. (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ............................ (DEBCAD), compreendo, ainda, esta responsabilidade, o pagamento da importância resultante da atualização monetária dos valores supra-referidos, de acordo com a Legislação em vigor, até a data de sua Liquidação.

Este Banco fiador se obriga a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas às requisições de qualquer pagamento coberto pela referida caução, desde que exigidas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

Obriga-se, ainda, este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afinançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança ou por nova carta de fiança, ou outra forma de garantia, que seja aceita pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

Atestamos que a presente Fiança está contabilizada nas fichas analíticas deste Banco e por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis em especial a Legislação bancária. O(s) signatário(s) desta está(ão) regularmente autorizado(s) a prestar fiança desta natureza por força do disposto em determinações administrativas do Banco. A presente fiança vigorará a partir de ............ (data da emissão da carta de fiança), até a liberação final por parte do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da responsabilidade da afiançada, ficando irrevogável sua validade e efeito durante o lapso de tempo acima mencionado.

Declaramos que estamos autorizados pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança e que o valor da presente está dentro dos limites que nos são autorizados por aquele órgão federal.

.................................................... de ....................... de ..........

(Assinaturas dos representantes Legais do Banco, com firma reconhecida)

ANEXO VI
REQUERIMENTO DE INTERVENIÊNCIA PARA GARANTIA COM VINCULAÇÃO DE PARCELAS DO PREÇO DE BEM E SERVIÇO

Nº DO PROTOCOLO GERAL

.................................... (firma, razão social ou nome do contribuinte), empresa estabelecida à .................................................... (rua, av.), nº.................... em ..................................... (cidade), com CNPJ/CEI/CPF nº ......................................................, representada por seu(s) titular(es)/sócio(s)/diretor(es) ................................. (qualificar: nome, endereço, RG, CPF) .................................................., tendo requerido o parcelamento de sua dívida para com a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no valor consolidado de R$ ........................... (numérico e por extenso) referente ao período de ...../....../....... a ....../......./...... em, ................. (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ..................................... (DEBCAD), vem em conformidade com o artigo 260, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e alterações posteriores, solicitar a interveniência desse Instituto a fim de autorizar a lavratura do ......................................... (identificar o tipo do instrumento) referente a comercialização do bem ou serviço .................................................................. (especificar), ................................................................................ (esclarecer se o débito desta empresa para com esse Instituto, será pago integralmente no ato da assinatura do instrumento acima ou apenas parte no ato e o restante em parcelas do saldo do preço do bem ou serviço já identificado, com vinculação ao cumprimento das obrigações assumidas na Confissão de Dívida Fiscal, relativa ao débito restante).

....................................., ......... de ....................... de ..........

(Assinatura do representante legal da empresa ou contribuinte, com firma reconhecida)

ANEXO VII
MINUTA-PADRÃO

AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSAÇÃO

Interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em escritura pública para quitação (total ou parcial) de débito de contribuições previdenciárias.

Saibam ................................................................ etc., compareceram partes entre si justas e contratadas .......................................................... (nomes e qualificações do Devedor e adquirente), e, como Interveniente Anuente o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização Legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422. de 13 de maio de 1992, regulamentado pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, com sede em Brasília - DF e Gerência Executiva em .............................................................................., portador do CNPJ/MF nº ................................. doravante denominado apenas INSS, representado neste ato por seu Gerente Executivo ................................................................. (nome), matrícula nº ..............................................., RG nº ....................., CPF nº ............................................., designado através da Portaria nº .................................. de ....../........../.............., publicada no Diário Oficial da União de ......./......../..........., meus conhecidos como também das testemunhas adiante nomeadas e assinadas também minhas conhecidas do que dou fé etc. E perante as mesmas testemunhas pelo ............................... (nome do Devedor), me foi dito o seguinte: .................................. (especificar a transação). Em seguida pelo INSS representado na forma acima declarada me foi dito perante as mesmas testemunhas o seguinte:

I - Que é credor do(a) .............................. (mencionar a denominação que na escritura tiver sido adotada para o devedor do Instituto) da importância de R$ ............................................................ (numérico e extenso) atualizada até ............/.........../..........., proveniente de ............................................. (mencionar a procedência da dívida).

II - Que, recebendo como de fato recebe neste ato a importância total de seu crédito (ou a importância desta alienação, como pagamento de parte do crédito previdenciário caso o valor não seja suficiente para quitação), acima mencionado, em moeda corrente, dá a competente quitação da quantia recebida e, assim, nos termos do artigo 48 § 1º da Lei nº 8.212, de 25 de julho de 1991 , autoriza expressamente a efetivação da transação objeto desta escritura da qual nada tem a opor.

E assim disseram etc.

INSS

Devedor com firma reconhecida

ANEXO VIII
MINUTA-PADRÃO

INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM ESCRITURA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO PARCELADOS DOS SEUS CRÉDITOS COM VINCULAÇÃO DE PARCELAS DE PREÇO DE BEM A SER NEGOCIADO A PRAZO PELO DEVEDOR.

Saibam .................................., etc. compareceram partes entre si justas e contratadas .........................................................., e, como interveniente anuente, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização Legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999 com sede em Brasília - DF e Superintendência Estadual em ..................................................................................... portador do CNPJ/DF nº 29979036/0422-26, doravante denominado apenas INSS representado neste ato por seu ................................................................................................................. matrícula ................................... CI nº ................................... Portaria PT/INSS/PR Nº .................................... publicada no Diário Oficial da União de ...................................... e delegação de competência contida na ................................................................................., os presentes meus conhecidos como também das testemunhas adiante nomeadas e assinadas também minhas conhecidas do que dou fé etc. E perante as mesmas testemunhas pelo ................................................................ me foi dito o seguinte: ............................................................................... Em seguida, pelo INSS representado na forma acima declarada me foi dito perante as mesmas testemunhas, o seguinte:

I - IMPORTÂNCIA DA DÍVIDA CONFESSADA: Que é credor do(a) (mencionar a denominação que na escritura tiver sido adotada para o devedor do INSS) da importância de R$ ................................. (.........................................................................................) atualizada até o dia ........... correspondendo a ...................................... UFIR, relativa ao principal juros, multa e atualização monetária proveniente de (mencionar a proveniência da dívida e suas competências);

II - DA INTERVENIÊNCIA: Que nos termos do artigo 261, do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, intervém na presente escritura para autorizar expressamente sua celebração;

III - DO PAGAMENTO: O INSS recebe neste ato como parte do pagamento da dívida acima mencionada, a importância de R$ .............................. (...........................................................................) equivalente a ................................. UFIR, correspondente à totalidade do sinal e princípio de pagamento recebido pelo seu devedor em função da transação objeto desta escritura (em moeda corrente nacional), de cujo recebimento dá a seu devedor a competente quitação;

IV - DO SALDO DEVEDOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O restante de R$ ................................. (........................................................................) equivalentes a ............. UFIR, será pago em parcelas mensais e sucessivas com base na UFIR do dia do pagamento, que será feito diretamente ao INSS pelo (outorgado, adquirente, concessionário ou promitente cessionário, conforme a hipótese) para o que fica, pela presente e melhor forma de direito, expressamente autorizado pelo(a) (mencionar a denominação adotada na escritura para o Devedor do INSS), correspondendo essas parcelas exatamente ao valor das prestações relativas ao saldo do preço estabelecido nesta escritura e que serão pagas ao INSS nas datas de seus vencimentos (até que seja quitada a dívida ora confessada ou a importância restante das prestações pactuadas, caso o valor não seja suficiente para quitação total);

V - DAS CONDIÇÕES GERAIS: a) O(A) .......... (mencionar denominação adotada na escritura para o Devedor do INSS) declara conhecer e aceitar a exatidão da dívida confessada que a torna definitiva e irretratável, renunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, ressalvado o direito do INSS, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas no item I; b) a forma de pagamento parcelado estabelecida nesta escritura constitui ato de mera tolerância do INSS, não importando de forma alguma em novação nem subtraindo a dívida sua natureza fiscal; c) o INSS só concederá autorização para lavratura da escritura definitiva depois de integralmente liquidado o débito acima referido;

VI - DO ATRASO NOS VENCIMENTOS DAS PARCELAS: Para pagamento após o vencimento incidirão juros a taxa SELIC, contados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;

VII - INADIMPLÊNCIA: A inobservância de qualquer disposição deste Contrato ou das Condições Gerais referidas no item V, ou ainda, a falta de pagamento de mais de três parcelas, consecutivas ou não, na data de seu vencimento, ou a falta de recolhimento pontual e integral de qualquer contribuição devida após a concessão do parcelamento importará a rescisão de pleno direito do presente acordo independentemente de notificação ou interpelação judicial, ou extrajudicial. Neste caso, fica o INSS desde já autorizado a cobrar do contribuinte o saldo de sua dívida aqui confessada, com aplicação de juros a taxa SELIC, a contar da data da consolidação incidentes sobre o principal atualizado, expresso em UFIR, honorários advocatícios e custas processuais apurados em processo de execução previsto no Código de Processo Civil ou para inscrição da dívida e sua cobrança nos termos da Lei nº 6.830 de 22.09.1980 ficando o INSS desde logo autorizado, por ambas as partes contratantes, a penhorar o imóvel objeto da presente escritura, para garantia do pagamento de todos (ou parte, conforme for o caso) os seus créditos;

VIII - DESPESAS: As despesas decorrentes da presente escritura serão de exclusiva responsabilidade das partes, que se obrigam no prazo de 20 dias a contar desta data a promover também o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

IX - FORO: Fica eleito o Foro de ............. como competente para dirimir qualquer questão que possa advir da aplicação do presente Contrato. Então, pelo(s) outorgante(s) e outorgado(s) me foi dito, em presença das mesmas testemunhas que aceitavam a presente como está feita, inclusive no que se refere aos termos da interveniência do INSS. E assim disseram, etc.

INSS

Devedor com firma reconhecida

Interveniente Anuente e dador da garantia

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG:

ANEXO IX
MODELO DE REQUERIMENTO PARA BEM MÓVEL

Nº DO PROTOCOLO GERAL

.................................... (firma, razão social ou nome do contribuinte), empresa estabelecida à ..................................................................... (rua, av.), nº .................... em ..................................... (cidade), com CNPJ/CEI/CPF nº ......................................................, representada por seu(s) titular(es)/sócio(s)/diretor(es) ................................. (qualificar: nome, endereço, RG, CPF) .................................................., tendo requerido o parcelamento de sua dívida para com a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no valor consolidado de R$ ........................... (numérico e por extenso) referente ao período de ...../....../....... a ....../......./...... em, ............... (nº de parcelas), conforme consta do processo de parcelamento nº ............................ (DEBCAD), vem em conformidade com o artigo 260, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e alterações posteriores, oferecer em garantia de sua dívida o(s) bem(s) abaixo identificado(s) de sua propriedade ou de propriedade de ........................... (nome do proprietário), .............................................. (qualificar: nome, endereço, RG, CPF).

2. Identificação do bem:

Móvel: ............................. Nome do fabricante: ...............................

Marca: ............................................... Capacidade: .................................

Tempo de uso ...................... Estado de funcionamento ........................................................... Valor de mercado .................................... Valor contábil ............................................... Atual: .............................. aquisição: ...................................................

Preço de aquisição: ..........................................................................

3. O valor do bem avaliado é de R$ ................................................................ (por extenso).

4. Declaro expressamente:

a) que os bens acima acham-se livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus convencionais, legais, judiciais e extrajudiciais.

b) que me obrigo a registrar o contrato no cartório competente no prazo máximo de um mês, a contar da sua data.

c) que me obrigo a não fazer qualquer transação com os mesmos.

.................................................................. de ....................... de ..........

(Assinatura do representante legal da empresa ou contribuinte, com firma reconhecida)

(Assinatura do proprietário dos bens, se estes forem de terceiros, com firma reconhecida)

ANEXO X
MINUTA-PADRÃO

CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO DEVEDOR, ........................, E DE OUTRO COMO CREDOR, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NA FORMA ABAIXO:

Por este instrumento particular, de um lado, como outorgante Devedor, ............................................................................................. doravante designado simplesmente DEVEDOR, estabelecido no ................................................................. inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..........................................., nos termos do contrato social arquivado na Junta Comercial de ........................................ sob o nº ..........................................., por despacho de ..................................................................... e alteração contratual da empresa datada de ......./....................../..........., e como OUTORGADO CREDOR, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização Legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, com sede em Brasília - DF, e Superintendência Estadual em ........................................., portador do CNPJ/MF nº 29979036/............, doravante denominado apenas INSS, representado neste ato por seu ..........................................................., CPF nº ......................................................, designado através da Portaria PT/INSS/PR nº ............................., de ........../...................../............., publicada no Diário Oficial da União de .........../..................../....... e delegação de competência contida na ......................................................................................, têm entre si ajustado o presente contrato de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária em garantia, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

PRIMEIRA - Importância da dívida confessada - o Devedor expressamente confessa dever ao INSS o valor concernente ao principal de R$ .................. (............................................................), moeda da época, cujo valor consolidado é de R$ .......................................... (...................................................................) atualizado, equivalente a ............................... UFIR, correspondendo aos valores declarados no processo de pedido de parcelamento - CDF ................................................, período de .........../........../.......... a ....../......./........., decorrente de falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. Sobre a mencionada dívida incidem, até o final, para serem pagos juntamente com o principal, os juros moratórios, multas e correção monetária, devidos e calculados na forma da Lei.

SEGUNDA - Do prazo e condições de pagamentos - Fica pactuado que a dívida confessada neste Contrato será paga pelo Devedor parcelas mensais consecutivas e dentro dos prazos e condições que forem determinados pelo INSS, de acordo com as normas de Seguridade Social.

TERCEIRA - Garantia - Em garantia do pagamento da dívida confessada, da pena convencional e do cumprimento das demais cláusulas, condições e obrigações deste Contrato, especialmente das condições gerais referidas na cláusula Nona, o Devedor transfere ao INSS, mediante alienação fiduciária, na forma do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969, os bens de sua propriedade a seguir relacionados.

QUARTA - Do bem oferecido em garantia .............................................. avaliado em ....................................., por ...............................................................

QUINTA - Valor do Bem - Para efeitos do disposto no artigo 818 do Código Civil, o Devedor atribui aos bens dados em alienação fiduciária em garantia o valor de R$ ......................................... (..........................................................................................), em ........../.................../..........., podendo o INSS, caso lhe convenha pedir avaliação judicial.

SEXTA - Taxas, tarifas, contas, impostos, seguros, multas e infrações - O Devedor se obriga, durante a vigência deste contrato, a manter rigorosamente em dia os pagamentos de todos os débitos de taxas, tarifas, contas, impostos, seguros, multas e infrações referentes aos bens oferecidos em alienação fiduciária em garantia, exibindo ao INSS os respectivos comprovantes no prazo de 15 dias a contar do pagamento.

SÉTIMA - Do Depositário - Aceitando o cargo de Fiel Depositário, assina o presente o(a) Sr.(a) ...................................................... todos os efeitos de direito que, o(s) bem(ns) ora dado(s) em garantia permanecerá(ão) à Rua ................................................, comprometendo-se sob as penas da Lei em comunicar ao INSS os possíveis e necessários deslocamentos do(s) mesmo(s) ou eventuais sinistros.

OITAVA - Uso, conservação e manutenção - O Devedor se obriga a manter os bens oferecidos em alienação fiduciária em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela sua permanente conservação e manutenção preventiva de modo a preservar-lhes o valor e garantir o tempo normal de vida útil dos mesmos. Ao INSS é assegurado o direito de a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, através de visitas periódicas de servidores ou pessoa(s) designada(s), in loco, comprovar a existência e o adequado uso na manutenção e conservação dos bens oferecidos em garantia.

NONA - Condições Gerais - I - O Devedor declara expressamente conhecer e aceitar as condições gerais aplicáveis ao presente Contrato constante do Decreto-lei nº 911, de 01.09.1969, especialmente o disposto no artigo 1º, § 4º e no artigo 2º do mencionado diploma legal, que para todos os efeitos ficam fazendo parte integrante e complementar do presente Contrato, como se nela estivessem transcritas, obrigando-se o devedor a cumpri-las integralmente. II - O Devedor declara, ainda, conhecer e aceitar a exatidão da dívida confessada, que a torna definitiva e irretratável, renunciando a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, ressalvado o direito de o INSS apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas na cláusula primeira, e se propõe a pagar essa dívida mediante as condições estabelecidas no Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, como também, sem prejuízo da dívida, as seguintes: a) o Devedor se obriga a efetuar, nos respectivos prazos, o recolhimento das contribuições que se vencerem após a data do termo; e b) qualquer recebimento bancário encarregado da cobrança, seja pelo próprio INSS, consistirá ato de mera tolerância qual não afetará de qualquer forma, as cláusulas e condições do presente instrumento, nem importância em novações ou modificação do ajustado.

DÉCIMA - Inadimplência - O inadimplemento da obrigação garantida, bem como a inobservância de qualquer cláusula ou obrigação deste contrato, ou das condições gerais, referidas na cláusula Oitava, ou ainda, a falta de pagamento de mais de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará, de pleno direito e automaticamente execução do presente Contrato para ressarcimento da dívida total pelo INSS.

DÉCIMA PRIMEIRA - Despesas - As despesas com registro e arquivamento do presente termo são de exclusiva responsabilidade do Devedor, que se obriga, no prazo de vinte dias a contar desta data, a promover também junto aos Registros Públicos, os atos previstos em Lei (para o caso de veículos, inclusive, promover o registro da presente alienação fiduciária em garantia junto ao DETRAN).

DÉCIMA SEGUNDA - FORO - fica eleito o Foro de ................................................, como competente para dirimir qualquer questão que possa advir da aplicação do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contatados, após lido e achado conforme as partes, firmam o presente Contrato, em ...................... (.................................) vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito e de justiça, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, também signatárias.

pelo INSS

pelo Devedor

Testemunhas:

ANEXO XI
MINUTA-PADRÃO

CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO DEVEDOR ........................................, E DE OUTRO COMO CREDOR, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, E, .................................................. COMO INTERVENIENTE ANUENTE E DADO COMO INTERVENIENTE ANUENTE E DADO DA GARANTIA, NA FORMA ABAIXO:

Por este instrumento particular, de um lado, como Outorgante Devedor, doravante designado simplesmente DEVEDOR, .....................................................................

estabelecido no .............................................................................. inscrito no CGC/MF sob o nº ................................................... neste ato, representado por ................................................................................, nos termos do contrato social arquivado na junta Comercial ................................................ de ........................................... sob o nº .............................................................., por despacho de .................................................. e alteração contratual da empresa datada de ......................................................, e como OUTORGADO CREDOR, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização Legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, com sede em Brasília - DF, e Superintendência Estadual em ............................................., portador do CNPJ/MF Nº 19979036/....................................... doravante denominado apenas INSS, representado neste ato por seu ...................................................... matrícula ........................., CI nº ...................................................., CPF nº ............................................., designado através da Portaria PT/INSS/PR nº ........................ de ................................, publicada no Diário Oficial da União de ............................................ e delegação de competência contida na ..............................................................., e ainda, como INTERVENIENTE ANUENTE E DADOR DA GARANTIA, ......................................................, CI nº ..............................., CPF nº ......................................................., têm entre si ajustado o presente Contrato de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária em Garantia, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

PRIMEIRA - Importância da Dívida Confessada - O Devedor expressamente confessa dever ao INSS o valor consolidado é de R$ ....................... (.............................................................................) atualizado em ..........................., equivalente a ............................. UFIR, correspondendo aos valores declarados no processo de Pedido de Parcelamento - PP ..............., período de ............................ a ............... decorrente de falta de recolhimento das contribuições de Previdência Social. Sobre a mencionada dívida incidem, até final, para serem pagos juntamente com o principal, os juros moratórios, multas e correção monetária, devidos e calculados na forma da Lei.

SEGUNDA - Do Prazo e condições de Pagamentos - Fica pactuado que a dívida confessada neste Contrato será paga pelo Devedor em ..................................... (..............................................) parcelas mensais consecutivas e dentro dos prazos e condições que forem determinados pelo INSS, de acordo com as normas da Seguridade Social.

TERCEIRA - Garantia - Em garantia do pagamento da Dívida confessada, da pena convencional e do cumprimento das demais cláusulas, condições e obrigações deste Contrato, especialmente das condições gerais referidas na Cláusula Nona, o Devedor, transfere ao INSS, mediante alienação fiduciária em garantia, na forma do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969, os bens de propriedades do Interveniente Anuente e dador da garantia a seguir relacionados.

QUARTA - Do bem Oferecido Em Garantia - .................................... avaliado em ................................, por ...............................................................

QUINTA - Valor do Bem - Para efeitos do disposto no artigo 818 do Código Civil, o Interveniente Anuente e dados da Garantia atribui aos bens dado em alienação fiduciária em Garantia o valor de R$ ........................................................ ................................................ (......................................................................................), em ............................................... podendo o INSS caso lhe convenha pedir avaliação judicial.

SEXTA - Taxas, tarifas, contas, impostos, seguros, multas e infrações - O Devedor e o Interveniente Anuente e Dados da Garantia se obrigam durante a vigência deste Contrato a manter rigorosamente em duas os pagamentos de todos os débitos de taxas, tarifas, contas, impostos, seguros, multas e infrações referentes aos bens oferecidos em alienação fiduciária em garantia, exibindo ao INSS os respectivos comprovantes no prazo de 15 dias a contar do pagamento.

SÉTIMA - Do Depósito - Aceitando o cargo de Fiel Depositário, assina o presente o(a) Sr(a) ............................................................... (qualificação e endereço), declarando, para todos os efeitos de direito que, o(s) bem(ns) ora dado(s) em garantia permanecerá(ão) à Rua ................................................................., comprometendo-se sob a pena da Lei em comunicar ao INSS os possíveis e necessários deslocamentos do(s) mesmo(s) ou eventuais sinistros.

OITAVA - Uso, conservação e manutenção - O Devedor e o Interveniente Anuente e Dador da Garantia se obrigam a manter os bens oferecidos em alienação fiduciária em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela sua permanente conservação e manutenção preventiva de modo a preservar-lhe o valor e garantir o tempo normal de vida útil dos mesmos. Ao INSS é assegurado o direito de a qualquer momento durante a vigência deste Contrato, através de visitas periódicas de servidores ou pessoa(s) designada(s), in loco comprovar a existência e o adequado uso na manutenção e conservação dos bens oferecidos em garantia.

NONA - Condições Gerais - I - O Devedor e o Interveniente Anuente e Dador da Garantia declaram expressamente conhecer e aceitar as condições gerais aplicáveis ao presente Contrato constante do Decreto-lei nº 911, de 01.09.1969 especialmente o disposto no artigo 1º, § 4º e no artigo 2º do mencionado diploma legal, que para todos os efeitos ficam fazendo parte integrante e complementar do presente Contrato, como se nela estivessem transcritas obrigando-se o Devedor a cumpri-las integralmente. II - O Devedor e o Interveniente Anuente e Dador da Garantia declaram ainda conhecer e aceitar a exatidão da dívida confessada que a torna definitiva e irretratável renunciando a qualquer contestação quanto ao seu valor e procedência ressalvado o direito do INSS de apurar a qualquer tempo a existência de outras importâncias devidas e não incluídas na cláusula primeira, e se propõem a pagar essa dívida mediante as condições estabelecidas no Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, como também, sem prejuízo da natureza fiscal do crédito do INSS e sem inovação ou transação de suas dívidas, as seguintes: a) o Devedor se obriga a efetuar nos Respectivos prazos o recolhimento das contribuições que se venceram após a data do termo; b) qualquer recebimento de prestações fora do prazo convencionado, seja pelo estabelecimento bancário encarregado da cobrança, seja pelo próprio INSS, consistirá ato de mera tolerância que não afetará de qualquer forma as cláusulas e condições do presente instrumento nem importará em novação ou modificação do ajustado.

DÉCIMA - Inadimplência - O inadimplemento da obrigação garantida, bem como a inobservância de qualquer cláusula ou obrigação deste Contrato ou das condições gerais referidas na cláusula oitava ou ainda a falta de pagamento de mais de três parcelas consecutivas ou não acarretará de plano direito e automaticamente independentemente de qualquer aviso notificação ou interpelação o vencimento integral da dívida confessada e a conseqüente pelo INSS.

DÉCIMA PRIMEIRA - Despesas - As pessoas com registro e arquivamento do presente termo são de exclusiva responsabilidade do Devedor e do Interveniente Anuente e Dador da Garantia que se obrigam no prazo de vinte dias a contar desta data a promover também junto aos Registros Públicos os atos previstos em Lei. (Para o caso de veículos, inclusive, promover o registro da presente alienação fiduciária em garantia junto ao DETRAN).

DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Fica eleito o Foro de ......................... como competente para dirimir qualquer questão que possa advir da aplicação do presente Contrato.

E assim por estarem de acordo ajustados e contratados após lido e achado conforme as partes firmam o presente Contrato em ....................... (.........................) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos de direito e de justiça na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas também signatárias.

pelo INSS

pelo DEVEDOR

pelo Interveniente Anuente

Testemunhas:

ANEXO XII
MODELO DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO AO CARTÓRIO LIBERANDO A GARANTIA

ILMO Sr. OFICIAL DO ..................................................... CARTÓRIO DE COMARCA DE ...................................................................

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Autarquia Federal com sede em Brasília - DF vinculado ao Ministério da Previdência Social/MPS - Instituído com base na Lei nº 8.029 de 12.04.1990 vem pelo presente expor para a final requerer o seguinte: a) por escritura lavrada em ____/____/___, as fls. do Livro nº ____ do nº ____ Ofício de Notas desta cidade registro de nº _____ de ____/____/____ constitui-se credor de ........................ CNPJ/CIC ......................... da importância de R$ ................................... (....................................................................) mediante garantia hipotecária com as seguintes características: ..............................................................................................................

Assim, já tendo o Instituto recebido toda a dívida de que era credor vem juntamente com o devedor abaixo assinado requerer a V. Sª, de acordo com o artigo 851 do Código Civil e o artigo 249 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973 o cancelamento da mencionada inscrição de hipoteca (nº do registro) de ......./......../......... bem como o cancelamento da averbação de qualquer cláusula impeditiva da alienação do mesmo.

Pede deferimento.

Autoridade que formalizou o Instrumento de Garantia

Representante legal da empresa ou contribuinte

Nos casos de veículos oficiar também ao DETRAN"