Instrução Normativa SRF nº 159 de 23/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1999

Dispõe sobre o prazo de entrega da declaração final de espólio.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 81, de 11.10.2001, DOU 17.10.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 53, de 06 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A declaração final de espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às declarações de espólio, cujas decisões judiciais tenham transitado em julgado a partir de 1º de novembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de fevereiro de 1999.

EVERARDO MACIEL