Instrução Normativa SAT nº 158 de 26/05/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mai 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "GERGELIM" e "GIRASSOL", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO
EM R$
OP. INTERNA
PREÇO
EM R$
OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
GERGELIM
 
 
 
23152
Semente de Gergelim - kg
KG
2,25
2,25
 
GIRASSOL
 
 
 
20345
Semente de girassol - para indústria
KG
0,55
0,55