Instrução Normativa SAT nº 155 de 05/05/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 mai 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Carvão e Lenha" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de maio de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal
MDC
135,90
135,90
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
1,00
1,00
17329
Lenha
ST
32,00
32,00
21222
Lenha de eucalipto
ST
61,00
61,00
29491
Resíduo ou munha de carvão
ST
30,00
30,00
33344
Cavaco de madeira
T
165,00
165,00
33356
Cavaco de madeira

55,00
55,00