Instrução Normativa BACEN/DENOR nº 154 DE 22/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2021

Cria e altera subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, os seguintes subtítulos contábeis:

I - 3.0.9.83.50-6 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II); e

II - 3.0.9.83.59-9 Provisão para perdas - Pronampe II.

Parágrafo único. Para fins de utilização dos subtítulos mencionados no caput, deve ser observado que:

I - no subtítulo 3.0.9.83.50-6 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021; e

II - no subtítulo 3.0.9.83.59-9 Provisão para perdas - Pronampe II, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no inciso I.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes subtítulos, que passam a ser:

I - 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I); e

II - 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I;

Parágrafo único. Para fins de utilização dos subtítulos mencionados no caput, deve ser observado que:

I - no subtítulo 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, contratadas até 31 de dezembro de 2020; e

II - no subtítulo 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no inciso I.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de setembro de 2021.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados às operações de que trata o art. 1º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

JOÃO ANDRÉ CA LVINO MARQUES PEREIRA