Instrução Normativa GSE nº 1510 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.

(Revogado pela Instrução Normativa GSE Nº 1522 DE 26/04/2022):

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2022, conforme o previsto na coluna "Parcela única" do Anexo Único desta Instrução.

Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até a data prevista na coluna "Ajustes" do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

ANEXO ÚNICO - PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS EM SUBSTITUIÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º, I, E ART. 4º, I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 155/1994-GSF

Período de Apuração Parcela única Ajustes
Janeiro 07.02.2022 10.02.2022
Fevereiro 07.03.2022 10.03.2022
Março 05.04.2022 11.04.2022
Abril 05.05.2022 10.05.2022
Maio 06.06.2022 10.06.2022
Junho 05.07.2022 11.07.2022
Julho 05.08.2022 10.08.2022
Agosto 05.09.2022 12.09.2022
Setembro 05.10.2022 10.10.2022
Outubro 07.11.2022 10.11.2022
Novembro 05.12.2022 12.12.2022
Dezembro 05.01.2023 10.01.2023