Instrução Normativa SAT nº 150 de 15/04/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 abr 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Leite e Derivados" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
LEITE E DERIVADOS
 
 
 
17410
Leite in natura (produtor)
LT
0,75
0,75
23996
Leite pasteurizado - tipo A (produtor)
LT
1,50
1,50
20280
Manteiga a granel (produtor)
KG
7,70
7,70
17445
Queijo goiano (produtor)
KG
7,00
7,00
17457
Queijo minas frescal (produtor)
KG
7,00
7,00
20460
Queijo minas padrão (produtor)
KG
7,00
7,00
24215
Queijo minas magro ou light (produtor)
KG
5,00
5,00
17469
Queijo mineiro (produtor)
KG
7,00
7,00
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg (produtor)
KG
8,00
8,00
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg (produtor)
KG
7,80
7,80
24220
Queijo padrão curado (produtor)
KG
8,00
8,00
24238
Queijo padrão fresco (produtor)
KG
8,00
8,00
17482
Queijo parmesão curado (produtor)
KG
10,00
10,00
17494
Queijo parmesão fresco (produtor)
KG
9,00
9,00
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg (produtor)
KG
9,10
9,10
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg (produtor)
KG
9,10
9,10
17512
Queijo provolone curado (produtor)
KG
9,00
9,00
17524
Queijo provolone fresco (produtor)
KG
8,00
8,00
17548
Ricota fresca (produtor)
KG
3,00
3,00
17550
Ricota seca (produtor)
KG
4,00
4,00