Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 15 DE 06/11/2019

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 nov 2019

Estabelece os procedimentos para a opção pelo regime especial de tributação relativo aos serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, indicados no subitem 9.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, e de acordo com o previsto no art. 4º do Dec. nº 31.692, de 01 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a opção pelo regime especial de tributação relativo aos serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, indicados no subitem 9.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.

§ 1º O contribuinte que optar pelo regime especial de tributação a que se refere esta Instrução Normativa, deverá requerê-lo, mediante processo administrativo, junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Feita a opção, o contribuinte fica obrigado a apresentar, até o décimo quinto dia subsequente ao mês de competência, o relatório mensal com o registro diário das receitas auferidas do estabelecimento, por hóspede, indicando os códigos constantes no Anexo II desta Instrução Normativa - IN, conforme modelo definido no Anexo I desta IN, devendo a transmissão obedecer às especificações para geração do arquivo constantes no Anexo III desta IN.

§ 3º O contribuinte poderá retificar a declaração, desde que não tenha sido iniciada ação fiscal.

§ 4º Para a transmissão do relatório e da retificação previstos nos §§ 2º e 3º, o contribuinte deve:

I - utilizar programa cliente FTP para transmissão dos arquivos, sendo que o endereço IP e credenciais de acesso serão informados presencialmente na SEFAZ, uma vez aprovada a adesão ao regime especial de tributação;

II - enviar os relatórios por meio de arquivos:

a) em formato e extensão txt;

b) com a criação de um novo registro para cada evento;

c) contendo no início de cada registro criado o caractere pipeline ("|");

d) contendo no final de registro criado encerrado o caractere pipeline ("|");

e) com separação dos campos de cada registro de evento por meio da utilização do caractere pipeline ("|");

f) seguindo formatação de nome conforme Anexo III desta IN;

III - os arquivos a serem enviados devem estar compactados:

a) divididos em 1 (um) ou mais volumes, com tamanho máximo de volume de 15 (quinze) megabytes;

b) no formato e extensão de arquivo 7z ou zip.

§ 5º Após o envio do arquivo, o contribuinte deve solicitar a confirmação de recebimento por email, no endereço re901_arquivos@sefaz.salvador.ba.gov.br contendo:

a) no campo assunto:

"Solicitação de confirmação de recepção de arquivo (s)";

b) no campo texto da mensagem:

"Solicito confirmação de recepção dos arquivos", deve ser indicado o nome completo do arquivo, por arquivo e com a sua extensão.

§ 6º Em caso de necessidade de recuperação ou alteração de credenciais de acesso para realização de envio de arquivo, o contribuinte deve comparecer presencialmente à SEFAZ.

§ 7º Caso o evento não esteja previsto no Anexo II desta IN, o contribuinte deverá indicar o código 19 (dezenove) e descrever o evento por extenso, especificando-o.

§ 8º Perderão o direito ao regime especial, os optantes que não enviarem o relatório ou o enviarem em desacordo com o modelo constante no Anexo I desta IN.

§ 9º A opção pelo regime especial produzirá efeitos a partir do primeiro dia seguinte ao do mês em que ocorrer a publicação da autorização.

§ 10. O regime especial será obrigatório para todo o exercício financeiro.

Art. 2 º Em relação a gorjeta, a dedução correspondente fica condicionada à comprovação pelo contribuinte:

I - através de registro contábil; e

II - de folha de pagamento, de acordo com o disposto no § 3º do art. 457 do Decreto Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943.

Parágrafo único. O valor das gorjetas deverá ser destacado na nota, no campo dedução, para a apuração da base de cálculo do imposto.

Art. 3 º A exclusão da base de cálculo do imposto relativo às cortesias, obedecido o limite definido no inciso II do § 4º do art. 2º do Dec. nº 31.692/2019, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, mediante o devido registro contábil.

Art. 4 º Na hipótese de devolução, parcial ou integral, do valor antecipado, deverá o contribuinte comprovar a efetiva devolução ao consumidor da parcela antecipada mediante:

I - lançamento contábil; e

II - comprovante da efetiva devolução.

Parágrafo único. Na hipótese de devolução indicada no caput, o montante lançado na nota deve ser o valor antecipado e no campo de dedução, o valor correspondente a devolução.

Art. 5 º Nos serviços prestados com cortesia, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal lançando no campo de dedução a integralidade do valor do custo do serviço, indicando no descritivo o código 15 (quinze).

Art. 6 º No caso de permuta, o seu valor deve ser o do serviço permutado, em conformidade com a diária praticada na unidade similar à permutada.

Parágrafo único. Na impossibilidade de apurar o valor da permuta, deverá ser adotado o valor médio da diária praticada no dia.

Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 05 de novembro de 2019.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I RELATÓRIO MENSAL DO ESTABELECIMENTO

REGISTRO DIÁRIO DAS RECEITAS AUFERIDAS POR HÓSPEDE

RAZÃO SOCIAL: ________________________________________

CNPJ: ________________________________________________

CGA: _________________________________________________

COMPETÊNCIA: ________________________________________

Nome do Hospede CNPJ/C PF Endereço Código do Evento Data do Evento Quant. Valor Unitário Valor Total Débito/Crédito
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

ANEXO II-A CÓDIGOS POR TIPOS DE EVENTO:

CÓDIGO TIPO
01 Reserva sem antecipação de pagamento
02 Reserva com antecipação de pagamento parcial
03 Reserva com antecipação de pagamento total
04 No show parcial
05 No show integral
06 Check in
07 Lavanderia Própria
08 Lavanderia terceiros
09 Restaurante e Bar
10 Frigobar
11 Diária (Hóspede em curso)
12 Serviço de Quarto
13 Estorno conta hóspede
14 Permuta de hospedagem
15 Hospedagem de cortesia
16 Gorjetas
17 Estacionamento próprio
18 Estacionamento de terceiros
19 Outros (detalhar em quadro anexo)
20 Check out

ANEXO II-B ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS EVENTOS

Especificação de Outros
 

ANEXO III - A FORMATAÇÃO DE NOME DOS ARQUIVOS DE RELATÓRIOS

1. Arquivos texto originais:

ORI-CGA-COMP.txt

2. Arquivos texto retificadores:

RET-CGA-COMP-SQ.txt

LEGENDA
ORI Texto fixo "ORI"
RET Texto fixo "RET"
CGA Número do CGA completo, sem dígito verificador
COMP Mês de competência no formato AAAAMM. Exemplo: abril de 2019 fica 201904
SQ sequencial de 2 dígitos, iniciado com valor 01, incrementado em 1 unidade a cada arquivo retificador enviado, e reiniciado para 01 a cada mês de competência

ANEXO III-B METADADOS DO ARQUIVO TEXTO

FORMATO OBSERVAÇÃO
Data Formato: AAAA-MM-DD
onde:
AAAA = ano com 4 caracteres
MM = mês com 2 caracteres
DD = dia com 2 caracteres
Competência Formato: AAAA-MM
onde:
AAAA = ano com 4 caracteres
MM = mês com 2 caracteres
Valor Decimal Formato: 0,00
Não deve ser utilizado separador de milhar. A virgula (",") deve ser utilizada para separar a parte inteira da fracionária.
Exemplo:
48.562,25 = 48562,25
1,00 = 1,00 ou 1
0,50 = 0,50 ou 0,5
Inteiro Número inteiro
Texto Conteúdo texto.

.

INFORMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Tipo Tipo simples conforme tabela abaixo
Tamanho Quantidade máxima de caracteres dependendo do tipo de informação.
Descrição Breve descrição a respeito da identificação da informação.

ANEXO III-C ESPECIFICAÇÃO DE CABEÇALHO DO ARQUIVO TEXTO

Todos os campos especificados a seguir são obrigatórios.

CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO
RAZÃO SOCIAL Texto 70 caracteres Razão social do tomador do serviço
CNPJ Inteiro 14 caracteres Devem ser utilizados SOMENTE os caracteres numéricos do CNPJ
CNPJ - quatorze (14) caracteres numéricos
CGA Inteiro 11 caracteres Devem ser utilizados SOMENTE os caracteres numéricos do CGA
CGA - onze (11) caracteres numéricos
COMPETÊNCIA Competência 7 caracteres Identifica o mês de competência da realização dos eventos registrados no arquivo texto

Exemplo de cabeçalho no arquivo:

|5 Estrelas Resort|22222222002222|76480351629|2019-08|

ANEXO III-D ESPECIFICAÇÃO DE REGISTROS DO ARQUIVO TEXTO

Todos os campos especificados a seguir são obrigatórios.

CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO
Nome do Hóspede Texto 70 caracteres Nome/razão social do tomador do serviço
CNPJ/CPF Inteiro 14 caracteres Devem ser utilizados SOMENTE os caracteres numéricos do CNPJ ou CPF
CNPJ - quatorze (14) caracteres numéricos
CPF - onze (11) caracteres numéricos
Para hóspede estrangeiro CPF será 00000000000
Endereço Texto 150 caracteres Campos de logradouro, número de porta, complemento, bairro, CEP, cidade, UF
Código do Evento Inteiro 3 caracteres Identifica o tipo de evento realizado na conta do hóspede
Data do Evento Data 10 caracteres Identifica a data da realização do evento registrado na conta do hóspede
Quantidade Inteiro 4 caracteres Identifica a quantidade de registros do evento
Valor Unitário Valor decimal 10 caracteres Valor unitário de cada registro do evento
Valor Total Valor decimal 10 caracteres Valor total do evento
Débito/Crédito Valor decimal 10 caracteres Saldo da conta

Exemplos de registros no arquivo:

|José da Silva|11111111111|Rua das letras, 35, Barra|2019-11-25|03|3|15|45| |

|Joana de Jesus|22222222002222|Rua das frases, 350, Sé|2019-11-25|07|8|11|88| |