Instrução Normativa CAT nº 15 DE 13/09/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 set 2016

Estabelece os valores para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com lenha, madeira roliça e lavrada,

Resolve:

I - O Anexo IV - Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28. 0 3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2016.

BERNANDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2016

"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
..... ..... .....
Lenha carrada 336,00
Lenha m3 20,00
..... ..... .....
Madeira    
- roliça carrada 336,00
- lavrada carrada 560,00
..... ..... .....