Instrução Normativa SRE nº 15 de 20/12/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 dez 2010

Base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 5, de 28.04.2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2011;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2010

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2010

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
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.....
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
 
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Cerpa Draft e Gold
1,79
Devassa Bem Loura
2,48
Outras marcas/fabricantes - Companhia Brasileira de Bebidas Premium
1,69
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.....
Cerveja em garrafa descartável de 261 a 360 ml
 
.....
.....
Cerpa Draft e Gold
1,09
Cerpa Export
1,59
Outras marcas/fabricantes - Companhia Brasileira de Bebidas Premium
1,09
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
 
.....
.....
Devassa Bem Loura
2,85
.....
 
Cerveja em lata de 271 ml até 360 ml
 
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.....
Cerpa Draft e Gold
0,92
Devassa Bem Loura
1,27
Outras marcas/fabricantes - Companhia Brasileira de Bebidas Premium
0,89
.....
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