Instrução Normativa MMA nº 15 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2005

Estabelece, normas, critérios e padrões para a pesca de juvenis das espécies Anchoa marinii, Anchoa tricolor e Anchoa lyolepsis, conhecidas popularmente como "manjuba ou iriko", e as nomenclaturas regionais.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e o que consta do Processo IBAMA/SP nº 02027.006314/02-61, e

Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e padrões para a regularização da pesca de juvenis das espécies Anchoa marinii, Anchoa tricolor e Anchoa lyolepsis, conhecidas popularmente como manjuba ou iriko, e respeitando as nomenclaturas regionais no Estado de São Paulo;

Considerando que é uma importante alternativa sócio-econômica e fonte de renda para a manutenção dos pescadores artesanais da região, apresentando pouco impacto ambiental, visto o baixo esforço pesqueiro empregado e o pequeno número de pescadores atuando tradicionalmente na atividade; e

Considerando que nas unidades de conservação, tanto as de uso sustentável como as de proteção integral são reconhecidas essa atividade e seus praticantes, garantindo em seus planos de manejo e em outros instrumentos de gestão a prática de atividades de subsistência, de acordo com o previsto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, resolve:

Art. 1º Permitir o exercício da pesca de iriko no canal da Ararapira entorno do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, no Estado de São Paulo e na zona de amortecimento do Parque Nacional de Superagui no Estado do Paraná, somente na área compreendida a 1.000 metros da barra do Ararapira (UTM - W 792.205, S 7.198.617) até 1.500 metros a norte da desembocadura do canal do Varadouro (UTM - W 801.221, S 7.207.021).

Art. 2º Permitir, a pesca de iriko, na área definida no art 1º desta Instrução Normativa, somente a pescadores artesanais cadastrados, portadores da Licença de Pesca utilizando as redes devidamente cadastradas e identificadas.

§ 1º A Licença de Pesca será concedida pelo responsável pela administração da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Peruíbe-Iguape (APA-CIP) obedecendo os seguintes critérios:

I - apresentar requerimento, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, para cadastro da rede utilizada na pesca do iriko; e

II - apresentar requerimento, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, acompanhado de cópia da carteira de pescador profissional, identidade, CPF, comprovante de residência e número de cadastro da rede.

§ 2º As redes cadastradas para a pesca de iriko deverão ter as dimensões máximas de cinqüenta e cinco metros de comprimento, três metros e cinqüenta centímetros de altura e malhagem do tipo filó de aproximadamente dois milímetros.

Art. 3º Expedir, no máximo, setenta Licenças de Pesca e limitar ao número máximo de trinta e cinco redes, para a pesca de iriko na área definida no art. 1º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para efeito da expedição das Licenças de Pesca será considerado o cadastro preliminar realizado pelo Instituto de Pesca de Cananéia e os casos excepcionais serão apreciados pelo Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Peruíbe-Iguape (APA-CIP).

Art. 4º Permitir o transporte do produto da pescaria e da rede utilizada na captura de iriko somente em canoas a remo.

Art. 5º O pescador artesanal cadastrado nos termos desta Instrução Normativa, fica obrigado ao preenchimento da ficha de acompanhamento da captura informando as espécies e quantidades capturadas, número de lances e datas da captura.

Parágrafo único. A ficha de acompanhamento da captura, Anexo III desta Instrução Normativa, será entregue ao interessado no ato de obtenção da Licença de Pesca e do cadastramento das redes, e após preenchida, entregue mensalmente nos locais indicados responsável pela administração da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Peruíbe-Iguape (APA-CIP), mediante recibo de entrega da ficha de acompanhamento da captura.

Art. 6º A Licença de Pesca deverá ser emitida anualmente, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que os dados de monitoramento indiquem aumento do impacto ambiental decorrente do exercício da atividade.

Parágrafo único. A renovação da Licença de Pesca fica condicionada à regularidade da entrega das fichas de acompanhamento de captura que trata o art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 7º Será concedido um prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para que todos os interessados se regularizem junto ao responsável pela Administração da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Peruíbe-Iguape (APACIP).

Art. 8º A manutenção e a concessão de novas Licenças de Pesca, serão avaliadas a cada 3 anos, a partir do encerramento do prazo estabelecido no art. 7º desta Instrução Normativa, com base no acompanhamento da atividade realizado pelo responsável pela administração da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Peruíbe-Iguape (APA-CIP).

Art. 9º Aos infratores das disposições constantes desta Instrução Normativa serão aplicadas as sanções e penalidades, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999 e demais legislação complementar.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO I

(Brasão)

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CANANEIA-IGUAPE-PERUIBE

REQUERIMENTO DE CADASTRO DA REDE DE PESCA DE IRIKO

Nome do Pescador: ________________________________

nº RGP: _______________________________________________

nº RG: ________________________________________________

nº CPF: _______________________________________________

Residente à: ____________________________________________

nº de Cadastro da Rede: ___________________________________

Data: ____/_____/____

Assinatura: ____________________________________

Parecer: _______________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

Técnico Responsável: ____________________________________

Data: ____/_____/____

Assinatura e carimbo: ___________________________________

ANEXO II

(Brasão)

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CANANEIA-IGUAPE-PERUIBE

REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PESCA DE IRIKO

Nome do Pescador: ___________________________________

nº RGP: ____________________________________________

nº RG: _____________________________________________

nº CPF: _____________________________________________

Residente à: _________________________________________

no de Cadastro da Rede: ________________________________

Data: ____/_____/____

Assinatura: ______________________________________

Parecer: _____________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

____________________________________________________

nº da Licença Ambiental de Pesca: ________________________

Técnico Responsável: __________________________________

Data: ____/_____/____

Assinatura e carimbo: __________________________________

ANEXO III

(Brasão)

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-APA CANANEIA-IGUAPEPERUIBE

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA CAPTURA DE IRIKO

Nome do Pescador: ____________________________________

nº da Licença Ambiental de Pesca (APA-CIP): _______________

nº de Cadastro da Rede: _________________________________

MÊS/ANO: ______________/___________

Data Nº lanços Produção (em Kg) 
Chata Pregão Branca Iriko Barrigueira Misto