Instrução Normativa DECEM nº 149 DE 03/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

(Revogado pela Instrução Normativa DECEM Nº 203 DE 10/12/2021):

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. .....

V - validação de QR Codes;

VI - validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento; e

VII - testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque." (NR)

"Art. 27. Participantes iniciadores e participantes provedores de conta transacional que sejam participantes do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, devem cumprir a etapa de validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021." (NR)

"Art. 28. .....

I - o provedor de conta transacional que não seja participante do Open Banking como instituição detentora de conta, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; e

.....

§ 1º O provedor de conta transacional que não seja participante do Open Banking como instituição detentora de conta, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, deverá ser aprovado na validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, caso passe a ser participante do Open Banking como instituição detentora de conta.

§ 2º O liquidante especial deverá ser aprovado na validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, caso deseje alterar sua modalidade de participação para provedor de conta transacional e seja participante do Open Banking como instituição detentora de conta, nos termos da Resolução Conjunta nº 1, de 2020."(NR)

"CAPÍTULO II DA ETAPA HOMOLOGATÓRIA

.....

Seção VII Dos Testes de Homologação para Publicação de Informações Relativas ao Serviço de Saque

Art. 28-A. As instituições que, facultativamente, desejarem prestar serviço de saque devem realizar os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, nos termos da Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021." (NR)

Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 129, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - Formulário de adesão ao Pix para instituições que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil

Inscrição no CNPJ   
II  Modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial)   
III  Oferta serviço de iniciação no âmbito do Open Banking (Sim/Não)   
IV  Presta serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco) (Sim/Não)   
Participante do Open Banking como instituição detentora de conta (Sim/Não)   
VI  Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto)   
VII  Tipo de participação no SPI (direta ou indireta)   
VIII  Forma de conexão à RSFN (direta ou por meio de PSTI)*  * Se por meio de PSTI, indicar o nome e o CNPJ do PSTI Nome:  
  CNPJ:   
IX  Número de contas ativas de clientes no momento do pedido de adesão, nas seguintes modalidades:   
IX (a)  Contas de depósito à vista   
IX (b)  Contas de depósito de poupança   
IX (c)  Contas de pagamento pré-pagas   
Oferta contas transacionais a usuários finais:  () pessoas jurídicas   () pessoas naturais
XI  Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix  Nome:   CPF:
XII  Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix   
XIII  Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix   
XIV  Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT   
XV  Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT   
XVI  Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao SPI  Nome:   CPF:
XVII  Telefone da instituição para assuntos relacionados ao SPI   
XVIII  Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao SPI   

Declaramos ciência de que:

(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e

(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.

Nome e Cargo" (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 129, de 2021:

I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º;

II - o inciso I do art. 4º;

III - o § 1º do art. 4º; e

IV - o parágrafo único do art. 27.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE