Instrução Normativa SRE nº 146 DE 12/07/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 jul 2018

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1 º O grupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  ALGODÃO      
25415 Algodão em caroço tipo 5 - @ AR 32,26 32,26
25428 Algodão em caroço tipo 6 - @ AR 34,33 34,33
25430 Algodão em pluma abaixo do padrão - @ AR 57,14 57,14
33496 Algodão em pluma tipo 11 - @ AR 89,73 89,73
33509 Algodão em pluma tipo 12 - @ AR 88,72 88,72
33510 Algodão em pluma tipo 13 - @ AR 85,73 85,73
28205 Algodão em pluma tipo 21 - @ AR 89,73 89,73
28420 Algodão em pluma tipo 22 - @ AR 88,72 88,72
28431 Algodão em pluma tipo 23 - @ AR 85,73 85,73
33521 Algodão em pluma tipo 24 - @ AR 76,73 76,73
33533 Algodão em pluma tipo 25 - @ AR 67,74 67,74
28229 Algodão em pluma tipo 31 - @ AR 87,03 87,03
28440 Algodão em pluma tipo 32 - @ AR 86,05 86,05
28458 Algodão em pluma tipo 33 - @ AR 83,14 83,14
28460 Algodão em pluma tipo 34 - @ AR 74,41 74,41
33545 Algodão em pluma tipo 35 - @ AR 65,69 65,69
28265 Algodão em pluma tipo 41 - @ AR 81,63 81,63
28475 Algodão em pluma tipo 42 - @ AR 80,79 80,79
28487 Algodão em pluma tipo 43 - @ AR 77,99 77,99
28499 Algodão em pluma tipo 44 - @ AR 69,80 69,80
28290 Algodão em pluma tipo 51 - @ AR 76,23 76,23
28500 Algodão em pluma tipo 52 - @ AR 75,39 75,39
28510 Algodão em pluma tipo 53 - @ AR 72,83 72,83
28522 Algodão em pluma tipo 54 - @ AR 65,19 65,19
28321 Algodão em pluma tipo 61 - @ AR 70,83 70,83
28538 Algodão em pluma tipo 62 - @ AR 70,04 70,04
28540 Algodão em pluma tipo 63 - @ AR 67,67 67,67
28356 Algodão em pluma tipo 71 - @ AR 65,43 65,43
28555 Algodão em pluma tipo 72 - @ AR 63,47 63,47
25402 Caroço de algodão - Kg KG 0,53 0,53
25698 Semente de algodão - Kg KG 12,59 12,59
25773 Beneficiamento de algodão - R$/@
Algodão em Caroço
AR 5,28 5,28
33315 Caroço de algodão oriundo de campo de sementes - T T 999,60 999,60