Instrução Normativa SRF nº 146 de 18/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2002

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2002.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 307, 14.03.2003, DOU 18.03.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 e nos art. 235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:

Art. 1º Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2002.

Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço .

Art. 2º O programa destina-se ao preenchimento, da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2002, contendo, para tanto, as respectivas instruções.

Art. 3º A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2001 deverá ser apresentada:

I - até 31 de maio de 2002, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;

II - até 28 de junho de 2002, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.

Art. 4º A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2002, poderá ser entregue até 28 de março de 2002.

Art. 5º A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço , ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal

Parágrafo único. A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.

Art. 6º O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1º de abril a 28 de junho de 2002, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2001.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 22, de 22 de fevereiro de 2001.

EVERARDO MACIEL"