Instrução Normativa SEFIN nº 14 DE 19/12/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2023

Dispõe sobre o lançamento do IPTU 2024 para imóveis residenciais constituídos sob a forma de condomínios.

Considerando que o fato gerador do IPTU de 2024 ocorrerá em 01 de janeiro de 2024 e que no cálculo do IPTU é preciso observar a situação fáca e jurídica dos imóveis, ou seja, a real situação sica dos imóveis a fim de se obter as informações das caracteríscas constantes no Cadastro Imobiliário para aplicação do art. 168 e Anexos IV a VIII do CTM e determinação do sujeito passivo do imposto, conforme previsto no art. 180 do CTM;

Considerando a necessidade de ajustes técnicos junto ao sistema de lançamento do IPTU, para que todas as regras de cálculo sejam executadas conforme os ditames da Lei Complementar nº 344, de 2021 e Lei Complementar nº 362, de 2022, e no Decreto nº 3.794/2022 – Regulamento do Código Tributário Municipal;

Considerando a existência de imóveis residenciais que possuem mais de 01 (uma) unidade habitacional
edificada, que estes estão averbados junto aos Cartórios de Registros Imobiliários sob a forma de condomínios, ou seja, existência de fração ideal;

Considerando a existência de imóveis que não possuem código de condomínio registrados junto ao
Cadastro Imobiliário de Goiânia, mas que nos Cartórios de Registros Imobiliários estão averbados como condomínios;

Considerando que a Administração reconhece juridicamente que imóveis, possuidores de fração ideal,
devem ter o IPTU calculado de forma individualizada, ou seja, na determinação da base de cálculo, aplicação de alíquota e lançamento do IPTU, deve ser considerada a unidade habitacional fracionada, somando-se o valor proporcional da edificação e do terreno;

RESOLVE

Art. 1º Os imóveis com fração ideal que não possuem código de condomínio registrado no Cadastro
Imobiliário do Município de Goiânia, que estejam localizados nos bairros listados abaixo, terão o IPTU de 2024 apurado conforme a mesma regra de cálculo aplicada aos imóveis que já possuem código de condomínio registrado junto ao Cadastro Imobiliário, sendo:

BAIRRO

CÓDIGO

1

Conjunto Vera Cruz

187

2

Jardim Guanabara III

357

3

Parque Atheneu

175

4

Parque Santa Rita

202

5

Residencial Goiânia Viva

686

6

Outros bairros em situação análoga

Art. 2º Caso a Administração constate a existência de outros imóveis na situação descrita nesta Instrução Normava, conforme disposto no art. 59, incisos VIII e IV da lei Complementar nº 344, de 2021, o lançamento poderá ser revisto de ocio para que sejam promovidas as devidas correções.

Art. 3º O sujeito passivo poderá impugnar o crédito tributário denivamente constuído, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia do vencimento da primeira parcela ou da parcela única, nos termos do art. 186 da Lei Complementar nº 344, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a parr de 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 19 de dezembro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS