Instrução Normativa SIF nº 14 DE 03/10/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 out 2019

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO NO PCMS Descrição Unid PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
01993 Soja Transgênica- 60kg SC 75,00 75,00
00238 Soja Transgênica KG 1,25 1,25
17651 Soja Transgênica- Tonelada TON 1.250,00 1.250,00
16332 Soja Convencional- 60Kg SC 75,00 75,00
16331 Soja Convencional KG 1,25 1,25
17671 Soja Convencional- Tonelada TON 1.250,00 1.250,00
13630 Semente de soja (todos os tipos) KG 4,68 4,68
00235 Resíduo de soja KG 0,52 0,52
01414 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,14 1,14