Instrução Normativa SEMFAZ/GAB nº 14 DE 27/12/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2013

Dispõe sobre a expedição de certidões cadastrais, a sua utilização em atos de abertura, alteração, paralisação e baixa de cadastro econômico, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 03/05/2021):

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar nº 330 de 02 de Janeiro de 2009, particularmente as que lhe confere o disposto no Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012, art. 4º;

Considerando a necessidade de padronizar e normatizar os procedimentos de expedição de certidões relacionadas ao Cadastro Mobiliário das empresas cadastradas junto a Secretaria Municipal de Fazenda no Município de Porto Velho.

Resolve:

CAPÍTULO I

Seção I

Das Certidões

Art. 1º. São as seguintes as modalidades de certidões a serem expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ através da Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF.

I - Certidão de Comprovação Cadastral;

II - Certidão de Início de Atividades;

III - Certidão de Encerramento de Atividades.

Art. 2º. A certidão de comprovação cadastral constitui-se de extrato de informações constantes no banco de dados, Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) e certificará a existência de Cadastro do contribuinte perante o Fisco Municipal.

§ 1º A certidão de comprovante cadastral será expedida para os seguintes casos:

I - Empresas domiciliadas no Município de Porto Velho, devidamente cadastradas no módulo Cadastro Mobiliário de Contribuintes;

II - Empresas domiciliadas fora do Município de Porto Velho, que possuam pré-cadastro junto Município;

III - Pessoas físicas, autônomos, com a Licença de Localização e Funcionamento;

IV - Pessoas físicas, autônomos, sem a licença de Localização e Funcionamento.

§ 2º A certidão de que trata o caput deste artigo terá validade de 30 dias a contar da data de expedição pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF.

Art. 3º. A certidão de início de atividades constitui-se de informações arquivadas em nosso banco de dados que certificará a data de abertura de cadastro junto ao Fisco Municipal.

§ 1º A certidão será expedida para os seguintes casos:

I - Empresas domiciliadas no Município de Porto Velho, desde que estejam devidamente cadastradas no módulo Cadastro Mobiliário de Contribuintes;

II - Pessoas físicas, autônomos, com Licença de Localização e Funcionamento; e

III - Pessoas físicas, autônomos, sem a Licença de funcionamento.

§ 2º A certidão de que trata o caput deste artigo terá validade de 90 dias a contar da data de expedição pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF.

Art. 4º. A certidão de encerramento de atividade constitui-se de informações arquivadas em nosso banco de dados que certificará a data de suspensão ou baixa da inscrição mobiliária junto ao Fisco Municipal.

§ 1º A Certidão de que trata o caput deste artigo será expedida - para os seguintes casos:

I - Empresas domiciliadas no Município de Porto Velho devidamente cadastradas no módulo Cadastro Mobiliário de Contribuintes;

II - Pessoas físicas, autônomos, com a licença de Localização e Funcionamento;

III - Pessoas físicas, autônomos, sem a Licença de Localização e Funcionamento.

§ 2º A certidão terá validade de 90 dias a contar a partir da data de expedição pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF.

Seção II

Da Expedição

Art. 5º. As certidões mencionadas nesta Instrução Normativa serão expedidas pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF, somente, após o recolhimento da Taxa de Certidão Informativa, a qual será emitida pela Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DAC, mediante apresentação de Requerimento Padrão, no prazo de 24 horas, após confirmação do pagamento da Taxa de Certidão Informativa.

Seção III

Do Requerimento

Art. 6º. O requerimento especificará o tipo de certidão a ser expedida e deverá ser assinado pelo sócio ou representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica ou pelo próprio contribuinte pessoa física ou seu representante, com cópia do documento de identidade e procuração, no caso de procurador.

Seção IV

Dos Formulários

Art. 7º. Ficam instituídos os seguintes formulários:

I - Requerimento de Certidão Informativa;

II - Certidão de Comprovação Cadastral;

III - Certidão de Início de Atividades;

IV - Certidão de Encerramento de Atividades.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO I

FORMULÁRIOS

Anexo à Instrução Normativa nº 014/2012

I - REQUERIMENTO DE CERTIDÃO INFORMATIVA;

II - CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO CADASTRAL;

III - CERTIDÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADES;

IV - CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES.

ANEXO II

FLUXOGRAMA

Anexo à Instrução Normativa nº 014/2012

I - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO INFORMATIVA.