Instrução Normativa SEMFAZ nº 2 DE 03/05/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 mai 2021

Dispõe sobre a padronização de requerimentos eletrônicos para formalização de processos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004,

Considerando a necessidade disciplinar a solicitação e o controle da protocolização dos processos formalizados no SEMFAZ,

Resolve:

Art. 1º Os pedidos administrativos dirigidos a Secretaria Municipal de Fazenda deverão ser formulados por meio de requerimento eletrônico, quando estes versarem sobre os seguintes assuntos:

I - Alteração Cadastral Econômica;

II - Atualização de Cadastro de Imóvel;

III - Baixa de Inscrição Fiscal;

IV - Cancelamento de Dívida;

V - Certidão Informativa;

VI - Dedução Obra ISS;

VII - Desarquivamento de Processo;

VIII - Denúncia Espontânea do ISSQN;

IX - Impugnação de IPTU;

X - Impugnação de TRSD;

XI - Imunidade Autarquia e Fundação;

XII - Imunidade Entes Governamentais;

XIII - Imunidade Entidade Educação e Assistência Social;

XIV - Imunidade Entidade Sindical de Trabalhadores;

XV - Imunidade Partido Político;

XVI - Imunidade Templo de Qualquer Culto;

XVII - Inexigibilidade de Licença de Funcionamento;

XVIII - Isenção IPTU Ex-Soldado da Borracha ou Viúva;

XIX - Isenção IPTU Ferroviário EFMM;

XX - Isenção IPTU/TRSD Bolsa Família;

XXI - Prescrição Tributária;

XXII - Revalidação de Certificado Imunidade;

XXIII - Revisão de Área do Alvará ou da Publicidade;

XXIV - Suspensão de Atividade Econômica;

§ 1º O requerimento padrão previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, quando não disponível na modalidade eletrônico, será disponibilizado em arquivo digital para preenchimento dos campos editáveis, de modo digitável ou manuscrito, para a respectiva impressão deste, e formalização física do processo.

§ 2º Permanecem inalterados os requerimentos para os assuntos não listados pelo caput deste artigo, devendo também ser disponibilizados para preenchimento do arquivo digital no portal de serviços online, no endereço www.semfazonline.com.

Art. 2º Para cada assunto previsto no artigo 1º desta Instrução Normativa haverá um checklist com as orientações e documentações necessárias para formalização do processo, documento este de caráter obrigatório.

Art. 3º É dever do atendente responsável checar cada item do checklist do assunto processual antes de abrir o processo, o qual somente poderá ser aberto no código correspondente, bem como deverá cumprir os procedimentos a serem adotados, certificando ao final se todos os itens foram satisfeitos.

§ 1º O layout do checklist é o previsto no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 2º Cada atendente deverá logar no sistema com sua senha pessoal para realizar o checklist eletrônico, que depois de finalizado deverá ser impresso em duas vias, devidamente assinada pelo atendente, entregando uma via ao requerente como comprovante de recebimento de documento e juntando a outra via ao processo.

§ 3º Excepcionalmente, com autorização do gerente do atendimento ou seu superior, poderá ser aberto processo faltando documentos, os quais deverão ser entregues no prazo de 48h para ser juntados aos autos, contados da data de ciência, sem os quais, findo o prazo, o processo será arquivado sem análise do mérito.

§ 4º Nos casos de processos em que o checklist do assunto permita sua abertura faltando documentação, o atendente poderá abri-lo sem necessidade de autorização de que trata o § 3º deste artigo.

§ 5º Caberá ao Gerente da Divisão de Atendimento ao Cidadão acompanhar o prazo de 48h para entrega de documentos faltantes.

Art. 4º São documentos e procedimentos comuns a todos os assuntos de processos de que trata esta Instrução Normativa:

I - comprovante de pagamento da taxa de abertura de processo, ou da taxa de desarquivamento, quando for o caso;

II - cópia dos documentos pessoais do interessado, inclusive procuração com poderes específicos para o pedido, conforme o caso;

III - a assinatura do requerente ou seu procurador deverá estar de acordo com o seu documento pessoal ou poderá ainda ser por Certificado Digital;

IV - cópia do comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 meses);

V - informação do e-mail e de seus telefones de contatos pelo interessado.

§ 1º Deve o atendente atualizar, no ato da abertura do processo, os dados de endereço, telefone, e-mail das pessoas físicas, dos profissionais autônomos e das entidades imunes.

§ 2º Nos casos de empresas e sociedade de advogados, o atendente somente poderá atualizar ou acrescentar os telefones de contato e acrescentar o e-mail, caso o e-mail esteja faltando.

§ 3º Para solicitação de Desarquivamento de Processo não há checklist, devendo, somente, o interessado preencher o requerimento padrão de acordo com o inciso V do art. 5º e recolher a Taxa de Desarquivamento.

§ 4º Nos casos em que a assinatura do requerente for por Certificado Digital fica dispensado o atendente de verificar a assinatura do documento pessoal.

Art. 5º O checklist deverá conter para cada assunto, além do previsto no artigo 4º desta Instrução Normativa, os documentos e procedimentos abaixo especificados:

I - Alteração Cadastral Econômica:

Profissional Autônomo: documento comprobatório objeto da alteração;

Sociedade civil: contrato social e consolidado;

II - Atualização de Cadastro de Imóvel:

Comprovante de endereço do imóvel objeto do pedido, Declarar no requerimento qual e quando ocorreu alteração no imóvel;

Certidão de Inteiro teor atualizada (no caso de área registrada);

Certidão Negativa de Débitos;

Contrato de compra e venda, quando for o caso;

Último carnê do IPTU ou informar o número da inscrição imobiliária;

III - Baixa de Inscrição Fiscal:

Sociedade civil: distrato social e comprovante baixa do CNPJ;

Profissional autônomo: contrato de trabalho, posse em concurso público e qualquer documento que comprove a cessação de prestação de serviço autônomo, nos casos de profissão regulamentada, ou declaração para os demais autônomos;

IV - Cancelamento de Dívida:

Informar a que dívida se refere o pedido, o ano da dívida, o valor, o tributo e os motivos do cancelamento;

Anexar documentação que comprove o pedido;

V - Certidão Informativa: Informar no requerimento se deseja certidão de cadastro ou de baixa fiscal;

VI - Dedução Obra ISS:

Cópia do contrato de prestação de serviço;

Planilha de custo - BDI;

Medição da obra;

NFS-e já emitidas;

Notas de mercadorias;

Notas de remessa de materiais.

VII - Desarquivamento de Processo: Informar no requerimento o número do processo para desarquivamento, caso seja pedido de continuidade processual, deverão ser anexadas cópias dos documentos solicitados;

VIII - Denúncia Espontânea do ISSQN:

DAM avulso de denúncia espontânea do ISSQN devidamente recolhido, quando houver valor a ser denunciado;

Comprovante de pagamento do DAM avulso do ISSQN; e

Redigir no requerimento ou em documento apartado toda a descrição dos fatos e das infrações que ensejaram a denúncia espontânea, as competências, os prazos, os valores, os cálculos de juros e multas conforme o Art. 87-A da LC 369/2009 ;

IX - Impugnação de IPTU:

DAM avulso do IPTU gerado online, se reconhece algum valor devido;

Comprovante de pagamento do DAM avulso do IPTU, se for o caso; e

Redigir no requerimento ou em documento apartado toda a matéria que entender útil, indicando ou requerendo as provas que pretenda apresentar e juntando, desde logo, as que constarem de documentos que tiver em seu poder;

X - Impugnação de TRSD:

DAM avulso da TRSD gerada online, se reconhece algum valor devido;

Comprovante de pagamento do DAM avulso da TRSD, se for o caso; e

Redigir no requerimento ou em documento apartado toda a matéria que entender útil, indicando ou requerendo as provas que pretenda apresentar e juntando, desde logo, as que constarem de documentos que tiver em seu poder;

XI - Imunidade Autarquia e Fundação:

Lei dispondo sobre a criação do órgão, Regimento interno, Decreto ou Portaria de nomeação do representante e Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certidão de Inteiro Teor atualizada e dentro do prazo de validade;

contrato de compra e venda ou instrumento afim, nos casos em que a Certidão de Inteiro Teor não conste o nome do requerente, para fins de concessão de ITBI;

Último carnê de IPTU ou número de inscrição imobiliária do imóvel;

XII - Imunidade Entes Governamentais:

Lei dispondo sobre a criação do órgão;

Decreto ou Portaria de nomeação do representante;

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certidão de Inteiro Teor atualizada e dentro do prazo de validade;

contrato de compra e venda ou instrumento afim, nos casos em que a Certidão de Inteiro Teor não conste o nome do requerente, para fins de concessão de ITBI;

último carnê de IPTU ou número de inscrição imobiliária do imóvel;

XIII - Imunidade Entidade Educação e Assistência Social:

Atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS (no caso de entidade de assistência social), Registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual da Educação (no caso de entidade de educação), Atos constitutivos, Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certidão de Inteiro Teor atualizada e dentro do prazo de validade;

contrato de compra e venda ou instrumento afim, nos casos em que a Certidão de Inteiro Teor não conste o nome do requerente, para fins de concessão de ITBI;

Último carnê de IPTU ou número de inscrição imobiliária do imóvel;

XIV - Imunidade Entidade Sindical de Trabalhadores:

Regimento interno, Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certidão de Inteiro Teor atualizada e dentro do prazo de validade;

contrato de compra e venda ou instrumento afim, nos casos em que a Certidão de Inteiro Teor não conste o nome do requerente, para fins de concessão de ITBI;

Último carnê de IPTU ou número de inscrição imobiliária do imóvel;

XV - Imunidade Partido Político:

Lei federal dispondo sobre sua criação, Registro no Tribunal Superior Eleitoral, Regimento interno, Comprovante de inscrição no CNPJ;

Certidão de Inteiro Teor atualizada e dentro do prazo de validade;

contrato de compra e venda ou instrumento afim, nos casos em que a Certidão de Inteiro Teor não conste o nome do requerente, para fins de concessão de ITBI;

Último carnê de IPTU ou número de inscrição imobiliária do imóvel;

XVI - Imunidade Templo de Qualquer Culto:

Estatuto ou Regimento interno;

Ata de Criação da entidade;

Ata da última diretoria eleita;

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Ata de Filiação de Unidades Religiosas (somente para situações em que um único CNPJ, esteja sendo utilizado para representar várias unidades pertencentes à mesma organização religiosa);

Certidão de Inteiro Teor atualizada e dentro do prazo de validade;

contrato de compra e venda ou instrumento afim, nos casos em que a Certidão de Inteiro Teor não conste o nome do requerente, para fins de concessão de ITBI;

Último carnê de IPTU ou número de inscrição imobiliária do imóvel.

XVII - Inexigibilidade de Licença de Funcionamento:

Informar os fundamentos legais da inexigibilidade de obter licença para funcionar;

Informar a inscrição econômica, Anexar a documentação comprobatória.

XVIII - Isenção IPTU Ex-Soldado da Borracha ou Viúva:

Carta de concessão do benefício, expedida pelo INSS ou justificação expedida pelo Ministério Público; e

Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente) ou Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);

Carnê de IPTU, ou, 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do exercício em que solicita a isenção.

XIX - Isenção IPTU Ferroviário Aposentado EFMM:

Certidão fornecida pelo Ministério dos Transportes ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento de identificação de entidade classista e Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente) ou Certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente);

Carnê de IPTU ou, 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do exercício em que solicita a isenção.

XX - Isenção IPTU/TRSD Bolsa Família:

Carnê de IPTU e TRSD, ou 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do exercício em que solicita a isenção, Contrato de compra e Venda do Imóvel (se o imóvel for próprio), ou de aluguel (se for alugado) ou de Cessão ou Direito de Uso (se for cedido) - documentos exigidos para situações em que o imóvel não esteja em nome do beneficiário do Programa Bolsa Família;

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável para situações em que o imóvel está em nome de um cônjuge e o benefício está em nome do outro cônjuge;

Relatório analítico de domicílios e pessoas cadastradas, incluindo o Número da Identificação Social (NIS), Nome do beneficiário, Situação Cadastral, e Renda per capta - a ser juntado pela SEMASF, Relatório Analítico do Sistema de Benefícios Cidadão (SIBEC) - a ser juntado pela SEMASF e Despacho emitido pelas SEMASF se faz jus ou não benefício.

XXI - Prescrição Tributária:

Cópia do contrato de compra e venda, caso o IPTU/TRSD não esteja no nome do proprietário;

informar na descrição do objeto os tributos e os respectivos anos de lançamentos;

XXII - Revalidação de Certificado de Imunidade: Certificado Declaratório de Imunidade ou de Não Incidência Tributárias a ser revalidado (original ou cópia) ou na falta de certificado, requerer o desarquivamento do processo de concessão da imunidade ou não incidência;

XXIII - Revisão de Área do Alvará ou da Publicidade:

Cópia do Alvará, se houver;

Informar o número de ROP na solicitação, se alvará em processo de licenciamento;

Descrever no requerimento o motivo da revisão, inclusive se houve erro na declaração de metragem pela REDESIM, comprovando área correta por meio de croqui, mapa ou fotografia;

Informar no requerimento o horário para vistoria.

XIV - Suspensão de Atividade Econômica:

Comprovante de suspensão da JUCER, para empresas e sociedades de advogados;

Comprovante de suspensão do CNPJ, para pessoas jurídicas;

Comprovante pagamento ISSQN do mês do pedido, para autônomo e sociedade de profissionais; e

Declarar no requerimento os motivos da suspensão;

§ 1º A Alteração Cadastral Econômica, assim como a Baixa de Inscrição Fiscal previstas no inciso I e III do caput deste artigo, respectivamente, não são válidas para empresas e sociedades de advogados registradas na Junta Comercial ou na Ordem dos Advogados do Brasil cujas solicitações devem ser realizadas exclusivamente pela REDESIM.

§ 2º Quando houver pagamento de uma dívida que ainda não foi baixada mesmo depois de decorrido o prazo útil de 24h não se deve abrir processo de cancelamento de dívida previsto o inciso IV deste artigo, bastando entregar o comprovante de pagamento diretamente na Divisão de Arrecadação (DIAR).

§ 3º A certidão informativa prevista no inciso V do caput deste artigo é válida somente para pessoa sem inscrição municipal e sem domicílio em Porto Velho, devendo ser obtida online quando a pessoa for inscrita no Município.

§ 4º Após o desarquivamento previsto no inciso VII o processo deverá ser tramitado ao setor competente, com prazo de desarquivamento de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 5º O processo de impugnação de IPTU ou de TRSD previsto no inciso IX e X deste artigo somente poderá ser aberto se acompanhado do pagamento da parcela incontroversa (DAM avulso online), quando a impugnação do IPTU ou da TRSD for parcial, conforme parágrafo único do Art. 212 da LC 199/2004 .

§ 6º Em relação ao incisivo XX o processo formalizado na SEMFAZ faltando os Relatórios e o Despacho de deferimento emitidos pela SEMASF pode ser aberto e depois de cadastrado deve ser encaminhado a SEMASF para juntada dos documentos faltantes, e caso seja formalizado nos CRAS deve conter o Carnê do IPTU/TRSD ou segunda via do DAM, após deve ser encaminhado a SEMASF para juntada dos Relatórios e do Despacho de deferimento, em seguida o processo deve ser enviado a SEMFAZ para cadastro e análise.

§ 7º Os certificados de Imunidade e Não Incidência Tributária serão entregues pela Divisão de Arrecadação (DIAR/DRT/SUREM/SEMFAZ), quando de sua emissão.

Art. 6º O requerimento e os receptivos check lists de assuntos processuais deverão ser disponibilizados online ao público para acesso, download, preenchimento manuscrito ou digitado, enquanto não for parametrizado o sistema para preenchimento eletrônico.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, ficando revogadas as IN nº 001/2002/DAT/SEMFAZ, IN nº 001/2006/DAT/SEMFAZ, IN nº 006/2008/GAB/SEMFAZ, IN nº 005/2009/GAB/SEMFAZ, IN nº 005/2011/GAB/SEMFAZ; IN nº 011/2011/GAB/SEMFAZ, IN nº 002/2012/GAB/SEMFAZ, IN nº 014/2012/GAB/SEMFAZ, Anexo I do IN nº 006/2013/GAB/SEMFAZ e IN nº 001/2015/GAB/SEMFAZ.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I REQUERIMENTO

ANEXO II CHECKLIST