Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 14 de 15/09/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO

Dispõe sobre procedimentos de instrução processual relativo a pedidos de cadastro mobiliário fiscal e expedição de Licença de Localização e Funcionamento de Atividades no Município de Porto Velho, altera o formulário I do anexo I da Instrução Normativa nº 013/2011/GAB/SEMFAZ e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMFAZ Nº 1 DE 06/02/2019 e pela Instrução Normativa GAB/SEMFAZ Nº 6 DE 18/12/2013):

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar nº 330 de 02 de Janeiro de 2009, particularmente as que lhe confere o disposto no Decreto nº 10.089, de 19 de setembro de 2005, art. 3º XIII e XIV;

Considerando a necessidade de orientar os procedimentos que deverão ser observados para continuidade de instrução dos processos administrativos tributários, cuja abertura processual ocorreu em período anterior a vigência da Instrução Normativa nº 013/2011/GAB/SEMFAZ, datado de 22 de agosto de 2011 relativo à inscrição no cadastro municipal com a correspondente obtenção da Licença de Localização e Funcionamento;

Considerando a necessidade de adequação ao formulário "Requerimento para cadastro de licença de localização e funcionamento - Pessoa Jurídica."

Resolve:

Art. 1º Determinar que todos os processos administrativos tributários, cuja abertura processual ocorreu em período anterior à vigência da Instrução Normativa nº 013/2011/GAB/SEMFAZ, datado de 22 de agosto de 2011, relativos à inscrição no cadastro municipal com a correspondente obtenção da Licença de Localização e Funcionamento e que encontram-se em procedimento de análise deverão ser instruído de acordo com as exigências prevista na Instrução Normativa nº 013/2011/GAB/SEMFAZ.

Art. 2º O formulário I contido no anexo I da Instrução Normativa nº 013/2011/GAB/SEMFAZ, passa a vigorar com o modelo anexo a presente instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO I