Instrução Normativa MAPA nº 14 de 01/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008
Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Morango - NTEPI-Morango.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.001732/2008-52, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Morango - NTEPI-Morango, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXONORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO - NTEPIMO
ÁREAS TEMÁTICAS | NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA APRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO | |||
OBRIGATÓRIAS | RECOMENDADAS | PROIBIDAS | PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES | |
1. CAPACITAÇÃO | ||||
1.1 Práticas agrícolas | capacitação técnica continuada de produtores ou responsáveis técnicos na Produção Integrada de Morango e suas atualizações | treinamento em Boas Práticas Agrícolas para implementação da PI Morango | ||
1.2 Organização de produtores | capacitação técnica em gestão da PI Morango | |||
1.3 Comercialização | capacitação técnica em comercialização e marketing | |||
1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar | capacitação técnica de colaboradores em processos de empacotadoras e segurança alimentar; higiene pessoal e do ambiente | treinamento em Boas Práticas de Fabricação para implementação da PI Morango | ||
1.5 Segurança no trabalho | capacitação técnica de produtores ou responsáveis técnicos em segurança e saúde técnicos em segurança humana | capacitação técnica de produtores ou responsáveis no trabalho e prevenção de acidentes com agrotóxicos | ||
1.6 Educação ambiental | capacitação técnica em conservação e manejo de solo e água e proteção ambiental | capacitação dos produtores ou responsáveis técnicos em gestão água e proteção ambiental | ||
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES | ||||
2.1 Definição do tamanho das propriedades / organização para fins de certificação | considera-se pequeno produtor de morango aquele que cultiva até 1 ha por ciclo de produção | vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma associação envolvida com a PI Morango | ||
3. RECURSOS NATURAIS | ||||
3.1 Planejamento ambiental | organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PI Morango, mediante a execução, controle e avaliação de planos dirigidos à prevenção e/ou correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem) | conservação do ecossistema no entorno da área de produção, seja a campo ou em estufas | ||
4. MATERIAL PROPAGATIVO | ||||
4.1 Mudas | utilizar mudas oriundas de viveiros fiscalizados; para a produção de mudas próprias, as matrizes devem ser adquiridas de laboratórios registrados no MAPA | dar preferência a métodos físicos e biológicos na desinfestação do substrato para produção de mudas | produzir mudas a partir de plantas de produção | |
5. IMPLANTAÇÃO DO CULTIVO | ||||
5.1 Definição de parcela | unidade de produção que apresenta uma única cultivar, tenha a mesma procedência e mesma data de plantio; utilizar um sistema de identificação visual de referência para cada parcela. | manter no máximo 1 hectare por parcela | ||
5.2 Época de plantio | plantar na época recomendada para a região e cultivar | |||
5.3 Localização | implantar lavoura em áreas que não tenham sido cultivadas no ciclo anterior com morangueiros ou solanáceas; plantio em áreas com declividade máxima de 30%; utilizar rotação de culturas em áreas de morango com gramíneas e/ou leguminosas | áreas com declividade acima de 30% podem ser utilizadas desde que executadas práticas conservacionistas | ||
5.4 Cultivar | utilizar cultivares recomendadas e registradas no MAPA | |||
5.5 Polinização | em cultivo protegido, facilitar e/ou estimular a presença de abelhas | |||
5.6 Sistema de plantio | utilizar canteiros e cobertura do solo com filme plástico | utilizar canteiros com altura mínima de 25 cm; a definição do número de linhas de plantas no canteiro deverá levar em consideração o vigor da cultivar utilizada; utilizar túnel baixo ou alto para proteção dos canteiros; instalar bordaduras (barreira física); no caso de cultivo fora de solo em bancadas, cultivar no mesmo nível | descartar o filme plástico em áreas impróprias ou que ofereçam riscos ao meio ambiente | |
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS | ||||
6.1 Fertilização | para produção no solo, a correção e a adubação deverão realizadas mediante análise de solo, conforme recomendação do responsável técnico; para a produção em substrato, as quantidades de nutrientes devem ser equilibradas, respeitando os níveis de salinização, fitotoxidez e deficiências nutricionais conforme requisitos da cultura e recomendação do responsável técnico | realizar análise foliar | ||
7. MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DO SUBSTRATO | ||||
7.1 Manejo do solo | orientar o prepado dos canteiros no sentido transversal ao do maior declive | drenar as áreas sujeitas a encharcamento; preparar a área com adubo verde para o próximo plantio; controlar a vegetação entre os canteiros por meio de cobertura morta ou roçadas | ||
7.3 Características do Substrato (cultivo fora de solo) | realizar análises química, física e biológica do substrato | utilizar substratos com alta capacidade de retenção de água, boa capacidade de aeração e estabilidade da estrutura ao longo do tempo | utilizar substrato com presença de pragas; utilizar substrato com substâncias inibidoras de crescimento prejudiciais às plantas e contaminantes para o meio ambiente | |
7.5 Manejo do substrato (cultivo fora de solo) | descartar o substrato em áreas de risco ambiental (solos arenosos, áreas de manancial, várzea, áreas de mata nativa) | |||
8. IRRIGAÇÃO | ||||
8.1. Cultivo Irrigado
Usar sistema que priorize a eficiência no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e a legislação vigente; calcular a lâmina d'água a ser aplicada em função de requisitos técnicos.
Utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura; dosar a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes.
Aplicar lâmina d'água calculada por métodos tradicionais, até que os produtores tenham acesso a equipamentos e métodos mais precisos.
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa MAPA nº 24, de 04.08.2010, DOU 05.08.2010)
Nota:Redação Anterior: |