Instrução Normativa MAPA nº 14 de 01/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Morango - NTEPI-Morango.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.001732/2008-52, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Morango - NTEPI-Morango, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO - NTEPIMO

ÁREAS TEMÁTICAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA APRODUÇÃO INTEGRADA DE MORANGO 
  OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES 
1. CAPACITAÇÃO         
1.1 Práticas agrícolas capacitação técnica continuada de produtores ou responsáveis técnicos na Produção Integrada de Morango e suas atualizações treinamento em Boas Práticas Agrícolas para implementação da PI Morango     
1.2 Organização de produtores    capacitação técnica em gestão da PI Morango     
1.3 Comercialização    capacitação técnica em comercialização e marketing     
1.4 Processos de empacotadoras e segurança alimentar capacitação técnica de colaboradores em processos de empacotadoras e segurança alimentar; higiene pessoal e do ambiente treinamento em Boas Práticas de Fabricação para implementação da PI Morango     
1.5 Segurança no trabalho capacitação técnica de produtores ou responsáveis técnicos em segurança e saúde técnicos em segurança humana capacitação técnica de produtores ou responsáveis no trabalho e prevenção de acidentes com agrotóxicos     
1.6 Educação ambiental capacitação técnica em conservação e manejo de solo e água e proteção ambiental capacitação dos produtores ou responsáveis técnicos em gestão água e proteção ambiental     
2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES         
2.1 Definição do tamanho das propriedades / organização para fins de certificação considera-se pequeno produtor de morango aquele que cultiva até 1 ha por ciclo de produção vinculação do produtor a uma entidade de classe ou a uma associação envolvida com a PI Morango     
3. RECURSOS NATURAIS         
3.1 Planejamento ambiental organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da PI Morango, mediante a execução, controle e avaliação de planos dirigidos à prevenção e/ou correção de problemas ambientais (solo, água, planta e homem) conservação do ecossistema no entorno da área de produção, seja a campo ou em estufas     
4. MATERIAL PROPAGATIVO         
4.1 Mudas utilizar mudas oriundas de viveiros fiscalizados; para a produção de mudas próprias, as matrizes devem ser adquiridas de laboratórios registrados no MAPA dar preferência a métodos físicos e biológicos na desinfestação do substrato para produção de mudas produzir mudas a partir de plantas de produção   
5. IMPLANTAÇÃO DO CULTIVO         
5.1 Definição de parcela unidade de produção que apresenta uma única cultivar, tenha a mesma procedência e mesma data de plantio; utilizar um sistema de identificação visual de referência para cada parcela. manter no máximo 1 hectare por parcela     
5.2 Época de plantio    plantar na época recomendada para a região e cultivar     
5.3 Localização    implantar lavoura em áreas que não tenham sido cultivadas no ciclo anterior com morangueiros ou solanáceas; plantio em áreas com declividade máxima de 30%; utilizar rotação de culturas em áreas de morango com gramíneas e/ou leguminosas    áreas com declividade acima de 30% podem ser utilizadas desde que executadas práticas conservacionistas 
5.4 Cultivar    utilizar cultivares recomendadas e registradas no MAPA     
5.5 Polinização    em cultivo protegido, facilitar e/ou estimular a presença de abelhas     
5.6 Sistema de plantio utilizar canteiros e cobertura do solo com filme plástico utilizar canteiros com altura mínima de 25 cm; a definição do número de linhas de plantas no canteiro deverá levar em consideração o vigor da cultivar utilizada; utilizar túnel baixo ou alto para proteção dos canteiros; instalar bordaduras (barreira física); no caso de cultivo fora de solo em bancadas, cultivar no mesmo nível descartar o filme plástico em áreas impróprias ou que ofereçam riscos ao meio ambiente   
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS         
6.1 Fertilização para produção no solo, a correção e a adubação deverão realizadas mediante análise de solo, conforme recomendação do responsável técnico; para a produção em substrato, as quantidades de nutrientes devem ser equilibradas, respeitando os níveis de salinização, fitotoxidez e deficiências nutricionais conforme requisitos da cultura e recomendação do responsável técnico realizar análise foliar     
7. MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO E DO SUBSTRATO         
7.1 Manejo do solo orientar o prepado dos canteiros no sentido transversal ao do maior declive drenar as áreas sujeitas a encharcamento; preparar a área com adubo verde para o próximo plantio; controlar a vegetação entre os canteiros por meio de cobertura morta ou roçadas     
7.3 Características do Substrato (cultivo fora de solo) realizar análises química, física e biológica do substrato utilizar substratos com alta capacidade de retenção de água, boa capacidade de aeração e estabilidade da estrutura ao longo do tempo utilizar substrato com presença de pragas; utilizar substrato com substâncias inibidoras de crescimento prejudiciais às plantas e contaminantes para o meio ambiente   
7.5 Manejo do substrato (cultivo fora de solo)      descartar o substrato em áreas de risco ambiental (solos arenosos, áreas de manancial, várzea, áreas de mata nativa)   
8. IRRIGAÇÃO         
8.1. Cultivo Irrigado

Usar sistema que priorize a eficiência no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e a legislação vigente; calcular a lâmina d'água a ser aplicada em função de requisitos técnicos.   Utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura; dosar a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes.   Aplicar lâmina d'água calculada por métodos tradicionais, até que os produtores tenham acesso a equipamentos e métodos mais precisos.   (Redação dada à linha pela Instrução Normativa MAPA nº 24, de 04.08.2010, DOU 05.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"8.1 Cultivo irrigado usas sistema que priorize a eficiância no uso da água, otimizando os recursos hídricos de acordo com a outorga e legislação vigente; calcular a lâmina d'água a ser aplicada em função de requisitos técnicos; controlar a salinidade e a presença de substâncias poluentes na água e no solo utilizar técnicas de irrigação localizada e fertirrigação, conforme requisitos da cultura. Dosar a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de retenção do solo e demanda da cultura; controlar a salinidade e a presença de poluentes. aplicar lâmina d'água calculada por métodos tradicionais, até que os produtores tenham acesso a equipamentos e métodos mais precisos"