Instrução Normativa SEAP nº 14 de 17/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2005

Estabelece critérios e procedimentos para fins de concessão do Termo de Habilitação e concessão da Permissão Prévia de Pesca para construção, aquisição e modernização de embarcações pesqueiras no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, instituído pela Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 23, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, o Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, a Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para fins de concessão do Termo de Habilitação e concessão da Permissão Prévia de Pesca para construção, aquisição e modernização de embarcações pesqueiras no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, instituído pela Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004.

Art. 2º A concessão do Termo de Habilitação ao financiamento e concessão de Permissão Prévia de Pesca de que trata esta Instrução Normativa, serão efetivadas mediante conveniência e disponibilidade da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, por meio de concorrência, com procedimentos dispostos em edital público de convocação específico.

§ 1º Os interessados na habilitação e concessão da Permissão Prévia de Pesca de que trata o caput deste artigo, deverão requerer a SEAP/PR, respectivamente, o Termo de Habilitação e a Permissão Prévia de Pesca, atendidos os procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa.

§ 2º Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Termo de Habilitação: é o ato administrativo facultado ao interessado, mediante exame de aspectos técnicos das propostas, que habilita o requerente pleitear financiamento para construir, importar, adquirir, converter ou modernizar a embarcação de pesca, no âmbito do Programa Profrota Pesqueira.

II - Permissão Prévia de Pesca: é o ato administrativo discricionário e precário, condicionado ao interesse público, pelo qual é facultado ao interessado construir, importar, adquirir ou converter embarcação de pesca, devidamente identificada, sem prejuízo da obrigatoriedade de obtenção das licenças de construção ou importação junto aos órgãos competentes, conforme o caso.

§ 3º Quando se tratar de requerimento para modernização de embarcações pesqueiras já permissionadas e inscritas no Registro Geral da Pesca, que tenha como objetivo, apenas, a adaptação ou a equipagem, de que trata os incisos II e III do § 3º art. 2º do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, será concedido apenas o Termo de Habilitação ao financiamento.

Art. 3º Os pedidos para concessão do Termo de Habilitação ao financiamento e de Permissão Prévia de Pesca de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser protocolados na sede da SEAP/PR, em Brasília - DF, devendo o interessado apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de Requerimento do Termo de Habilitação ao financiamento e da Permissão Prévia de Pesca, devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;

II - documentos exigidos nos incisos II a VII do art. 12 da Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, exceto para os casos previstos no § 3º do art. 2º desta Instrução Normativa;

III - documentação, por modalidade de financiamento, especificada no Manual Técnico e Ambiental, aprovado pela SEAP/PR em ato administrativo específico; e

IV - outros documentos exigidos em edital específico para o Programa Profrota Pesqueira.

Parágrafo único. O prazo para entrega e protocolo da documentação, os critérios de análise e julgamento dos pedidos de que trata esta Instrução Normativa serão estabelecidos em edital específico publicado pela SEAP/PR, em consonância com o Manual Técnico e Ambiental e a respectiva previsão orçamentária dos recursos para equalização do financiamento no âmbito do Programa Profrota Pesqueira.

Art. 4º Os documentos exigidos no art. 3º serão protocolados em forma de processo especifico pela SEAP/PR, com identificação da marca do Programa Profrota Pesqueira, e encaminhados a Gerência de Crédito da Subsecretaria de Planejamento de Aqüicultura e Pesca - SUPLAP.

§ 1º Na fase preliminar de habilitação do edital público, os processos serão examinados pela Gerência de Crédito da SUPLAP, pela COGPIN/DIDEP, COGLIC/DILIC e pela COREG/DICAP, cada uma nas suas respectivas competências, devendo ser remetidos a Comissão de Avaliação, criada por Portaria específica, composta por um representante de cada etapa/suborgão supracitado, para apreciação e decisão final desta fase.

§ 2º A segunda fase de julgamento das propostas protocoladas e devidamente instruídas e habilitadas será realizada pela Comissão de Avaliação e, após, submetida a SUPLAP.

§ 3º Nesta fase, o deferimento do processo será efetivado com a emissão do Termo de Habilitação de que trata o inciso I do § 2º do art. 2º, a ser expedido pela SUPLAP, conforme modelo adotado pela SEAP/PR.

Art. 5º Os processos habilitados serão encaminhados à Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG, da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística - DICAP para providências relativas a emissão e controle da respectiva Permissão Prévia de Pesca.

Parágrafo único. A Permissão Prévia de Pesca de que trata a presente Instrução Normativa será expedida pelo Subsecretário de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca, conforme modelo adotado pela SEAP/PR.

Art. 6º Concluídos os procedimentos relativos à habilitação e concessão da Permissão Prévia de Pesca, os processos serão devidamente encaminhados para a SUPLAP para dar termo final ao processo, providenciada a extração da Habilitação para financiamento e Permissão Prévia de Pesca, em favor dos requerentes, devendo ser remetidos aos respectivos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, onde o interessado esteja domiciliado, para conhecimento, controle e arquivamento.

Art. 7º A Permissão Prévia de Pesca e o Termo de Habilitação serão automaticamente cancelados nos casos em que o financiamento não for aprovado pelo agente financeiro.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

'JOSE FRITSCH