Instrução Normativa SUPERGEST nº 14 de 20/09/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2004

Altera o item feijão, indicado na Tabela I do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado item Feijão, indicado na Tabela I do Anexo Único da Instrução Normativa nº 26, de 10 de julho de 2002, alterada pelas Instruções Normativas nºs 16, 26 de agosto de 2003; 20, de 17 de setembro de 2003 e 32, de 31 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

TABELA I PRODUTOS AGRÍCOLAS

RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$)
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA **
 
 
 
 
 
...
...
...
...
...
FEIJÃO



02.01.02-2
Feijão badajó
Saco
30,00
2410

Feijão badajó
KG
0,50
2410

Feijão de Corda
Saco
30,00
2410

Feijão de Corda
KG
0,50
2410

Feijão Carioquinha
Saco
30,00
2410
...
Feijão Carioquinha
KG
0,50
2410

Feijão Mulatinho
Saco
30,00
2410

Feijão Mulatinho
KG
0,50
2410

Feijão Pérola
Saco
30,00
2410

Feijão Pérola
KG
0,50
2410

Feijão Preto
Saco
30,00
2410

Feijão Preto
KG
0,50
2410

Outros
Saco
30,00
2410

Outros
KG
0,50
2410

...
...
...
...
...

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de setembro de 2004.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária