Instrução Normativa SEFA nº 14 de 02/04/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 abr 2002

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 7, de 7 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos referentes à coleta de informações junto a distribuidoras e revendedores varejistas de combustíveis derivados ou não de petróleo.

A Secretária Executiva da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 7, de 7 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º......................................................................................................

Parágrafo único. Caberá à Delegacia Especial de Substituição Tributária a definição das datas de coleta das in5formações, bem como a identificação dos municípios onde serão realizadas as pesquisas.

Art. 5º As Delegacias Regionais da Fazenda Estadual deverão enviar à Delegacia Especial de Substituição Tributária, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis após o início das pesquisas, o seguinte:

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA MARTÍRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda