Instrução Normativa GSF nº 1398 DE 25/05/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 mai 2018

Define procedimentos para o contribuinte prestar informações relacionadas aos Termos de Acordo de Regime Especial.

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e nas cláusulas quarta e sétima do Convênio ICMS 190/2017 , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - destinado a fruição de benefício fiscal ou financeiro-fiscal, relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relacionado nos Anexos I ou II desta instrução, conforme o caso, deve informá-lo na Escrituração Fiscal Digital - EFD - correspondente ao período de apuração de maio de 2018, quanto aos benefícios relacionados no Anexo I, ou ao período de apuração de junho de 2018, quantos aos benefícios relacionados no Anexo II.

§ 1º A divisão em anexos obedece a seguinte sistemática:

I - no Anexo I, estão relacionados os benefícios fiscais que, na data de publicação desta instrução, exigem a celebração de TARE para fruição;

II - no Anexo II, estão relacionados os benefícios fiscais:

a) vigentes, que na data de publicação desta instrução não exigem TARE, mas anteriormente exigiam TARE para sua fruição;

b) não vigentes na data de publicação desta instrução que, durante sua vigência, exigiam TARE para sua fruição.

§ 2º Deve ser informado inclusive o TARE que estiver revogado ou suspenso na data de publicação desta instrução.

Art. 2º O TARE deve ser informado no código GO000138 ou GO000139 do Registro E115 da EFD, em se tratando, respectivamente, de benefícios fiscais relacionados no Anexo I ou no Anexo II desta instrução, conforme o caso, da seguinte forma:

I - no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;

II - no campo COD_INF_ADIC - o código GO000138 ou GO000139, conforme o caso;

III - no campo VL_INF_ADIC - o valor constante da coluna "VL_INF_ADIC " do Anexo I ou do Anexo II, conforme o caso;

IV - no campo DESCR_COMPL_AJ - o número do TARE e do enquadramento do benefício, no formato "NNNN/AAAA/X", onde:

a) NNNN é o número do TARE, com 4 (quatro) dígitos, devendo ser preenchidos com zero os dígitos à esquerda do primeiro dígito diferente de zero.

b) AAAA é o ano de assinatura do TARE, com 4 (quatro) dígitos.

c) X é o enquadramento do benefício de acordo com a seguinte legenda, com 1 (um) dígito:

1 benefício destinado ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano
2 benefício destinado à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador
3 benefício destinado à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria
4 benefício destinado às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura
5 demais casos

§ 1º Na informação relativa ao TARE deve ser observado o seguinte:

I - se o TARE se referir a mais de um benefício fiscal constante do Anexo I ou do Anexo II, deve ser informado em tantos registros, quantos forem os benefícios fiscais;

II - se em um mesmo TARE, houver benefício fiscal vigente e benefício fiscal revogado, ambos devem ser informados, com base, respetivamente, no Anexo I ou no Anexo II.

§ 2º O enquadramento do benefício informado pelo contribuinte tem apenas valor indicativo, devendo, em caso de divergência entre o enquadramento informado pelo contribuinte e o definido pela administração tributária, prevalecer o entendimento da administração tributária.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo I Benefícios Vigentes que Exigem TARE

Referêcia Ato Dispositivo VL_INF_ADIC DESCR_COMPL_AJ Assunto
Lei Lei 13.453 Art. 2º-A 1001,00 NNNN/AAAA/X Fomentar - Produzir - Confecções - 2020
RCTE Decreto 4.852 Art. 64, VI 1002,00 NNNN/AAAA/X Crédito Presumido - Ativo Imobilizado - Usina
RCTE Decreto 4.852 Art. 73, § 3º 1002,01 NNNN/AAAA/X ICMS - importação - Conta Gráfica
RCTE Decreto 4.852 Art. 73, § 4º 1002,02 NNNN/AAAA/X ICMS - importação - Conta Gráfica - Grupo Econômico
RCTE Decreto 4.852 Art. 76, I, "b" 1002,03 NNNN/AAAA/X ICMS - importação - Conta Gráfica - Geral
RCTE Decreto 4.852 Art. 79, I, "t", 2 1002,04 NNNN/AAAA/X Não Incidência - Produto Agropecuário - Tratamentos
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, VI 1003,00 NNNN/AAAA/X ST - Mineradoras - Níquel
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, VII 1003,01 NNNN/AAAA/X ST - Automotor
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, VIII 1003,02 NNNN/AAAA/X ST - Grupos Geradores
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, IX 1003,03 NNNN/AAAA/X ST - Grupo Econômico
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, § 7º 1003,04 NNNN/AAAA/X ST - Feijão
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, § 2º, 1003,05 NNNN/AAAA/X ST - Sucessivas Saídas - Industrial
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 2º, § 2º-A 1003,06 NNNN/AAAA/X ST - Comércio - Indústria
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 3º 1003,07 NNNN/AAAA/X ST - Comércio
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 6º, CXIII 1004,00 NNNN/AAAA/X Isenção - Dif de Aliq - Mineradora - Níquel
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 6º, CXLIII 1004,01 NNNN/AAAA/X Isenção - Diesel - Transporte Coletivo
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 7º, LXV -A 1004,02 NNNN/AAAA/X Iseção - Material de Construção - Templos
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XIII, "d" 1004,03 NNNN/AAAA/X RBC - Informática - TV
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XXIII 1004,04 NNNN/AAAA/X RBC - Produtos Anexo I
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, L 1004,05 NNNN/AAAA/X RBC - Linha de Transmissão
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, LIII 1004,06 NNNN/AAAA/X RBC - Querosene Aviação
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, LVI 1004,07 NNNN/AAAA/X RBC - Grupo Econômico
Teleproduzir Lei 13.839 Art. 2º, II, "a" 1007,00 NNNN/AAAA/X Teleproduzir
Centroproduzir Decreto 5.515 Art. 3º, 1008,00 NNNN/AAAA/X Centroproduzir
Tecnoproduzir Lei 13.919 Art. 3º-A 1009,00 NNNN/AAAA/X Tecnoproduzir
Comexproduzir Decreto 5.686 Art. 2º, § 2º 1010,00 NNNN/AAAA/X Comexproduzir - Exceção Transferência
Comexproduzir Decreto 5.686 Art. 2º, § 2º-A 1010,01 NNNN/AAAA/X Comexproduzir - Exceção Entradas Interestaduais
Comexproduzir Decreto 5.686 Art. 3º 1010,02 NNNN/AAAA/X Comexproduzir - Crédito Outorgado
Comexproduzir Decreto 5.686 Art. 7º 1010,03 NNNN/AAAA/X Comexproduzir - ICMS Importação
Logproduzir Decreto 5.835 Art. 5º 1011,00 NNNN/AAAA/X Logproduzir - Crédito Outorgado
Logproduzir Decreto 5.835 Art. 10 1011,01 NNNN/AAAA/X Logproduzir - Prazo Especial
Progredir Decreto 7.020 Art. 3º, II, b 1012,00 NNNN/AAAA/X Progredir
40 Anos Decreto 8.127 Art. 1º 1013,00 NNNN/AAAA/X Prorrogação 2040 - Programas e Subprogramas

Anexo II Benefícios Vigentes ou Não Vigentes que Exigiam TARE

Referêcia Ato Dispositivo VL_INF_ADIC DESCR_COMPL_AJ Assunto
RCTE Decreto 4.852 Art. 76, VI, "a" 2001,00 NNNN/AAAA/X AGEL - AGEPEL - Prazo Especial
RCTE Decreto 4.852 Art. 77, I, "a" 2002,00 NNNN/AAAA/X Prazo Especial - 150 Dias - Industrial
RCTE Decreto 4.852 Art. 77, I: "b" 2003,00 NNNN/AAAA/X Prazo Especial - 70 Dias - CD Automotor
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 14, Par Único, 2004,00 NNNN/AAAA/X ST - Apuração Englobada
RCTE Anexo VIII 4.852 Art. 14-B, 2005,00 NNNN/AAAA/X ST - Autorização - Apuração Englobada
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 6º, LXIV 2006,00 NNNN/AAAA/X Energia Elétrica - Poliduto - Petrobras
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 6º, CXXXII 2007,00 NNNN/AAAA/X Isenção - Dif de Aliq - Grupoe Geradores
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 6º, CXXXIII 2008,00 NNNN/AAAA/X Isenção - Montadoras -
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, VIII 2009,00 NNNN/AAAA/X RBC - Atacadista - Industrial
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XI 2010,00 NNNN/AAAA/X RBC - Ave
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XIII 2011,00 NNNN/AAAA/X RBC - Informática
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XIV 2012,00 NNNN/AAAA/X RBC - Bovino
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XV 2013,00 NNNN/AAAA/X RBC - Óleo Comestível
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XXIV 2014,00 NNNN/AAAA/X RBC - Bovino para Abate
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XXXV 2015,00 NNNN/AAAA/X RBC - Caminhão
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XXXVIII 2016,00 NNNN/AAAA/X RBC - Linhas de Transmissão
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XLI 2017,00 NNNN/AAAA/X RBC - Carne - Convênio
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, XLIV 2018,00 NNNN/AAAA/X RBC - Transferência -Pedra de Pirenópolis
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 8º, LVI 2019,00 NNNN/AAAA/X RBC - Grupo Econômico
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 9º, XI 2020,00 NNNN/AAAA/X RBC - ST - Veículos Automotores
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 9º, XII 2021,00 NNNN/AAAA/X RBC - Saída Interna - Bovino Zona Tampão
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 9º, XIII 2022,00 NNNN/AAAA/X RBC - Saída Interestadual - Bovino Zona Tampão
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 9º, XXX 2023,00 NNNN/AAAA/X RBC- Op Interestadual - Giz de Cera
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, LX 2024,00 NNNN/AAAA/X CO - Grupos Geradores
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, LXI 2025,00 NNNN/AAAA/X CO - Grupo Econômico
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, III 2026,00 NNNN/AAAA/X CO - Atacadista - Industrial
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, V 2027,00 NNNN/AAAA/X CO - Bovino - Vigente - Sem Tare
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, VI 2028,00 NNNN/AAAA/X CO - Ave - Suíno - Vigente - Sem Tare
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, VII 2029,00 NNNN/AAAA/X CO - Novilho Precoce
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, IX 2030,00 NNNN/AAAA/X CO - Fertilizantes - Vigente - Sem Tare
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XI 2031,00 NNNN/AAAA/X CO - Automotivo - Têxtil
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XVI 2032,00 NNNN/AAAA/X CO - Medicamento Genérico
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XVII 2033,00 NNNN/AAAA/X CO - Energia Elétrica - Poliduto - Petrobras
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XX 2034,00 NNNN/AAAA/X CO - Transp Passageiros
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XXI 2035,00 NNNN/AAAA/X CO - Frigorífico - Exportação
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XXX 2036,00 NNNN/AAAA/X CO - Esmagadora - Soja
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XXXI 2037,00 NNNN/AAAA/X CO - Industrialização - Produto Agrícola - GO
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XXXIII 2038,00 NNNN/AAAA/X CO - Exportação - Produto - Matéria-prima - Carne
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XXXVIII 2039,00 NNNN/AAAA/X CO - Automotor - CAOA - Tare Vigente
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XXXIX 2040,00 NNNN/AAAA/X CO - Ave Viva - Op Interestadual
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLII 2041,00 NNNN/AAAA/X CO - Telecomunicações - Cartão Indutivo
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLIII 2042,00 NNNN/AAAA/X CO - Telecomunicações - Cartão Indutivo
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLIV 2043,00 NNNN/AAAA/X CO - Industrial de Papel - Investimento
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLV 2044,00 NNNN/AAAA/X CO - Investimento - Abate de Aves
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLVI 2045,00 NNNN/AAAA/X CO - Investimento - Norte Nordeste
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLVIII 2046,00 NNNN/AAAA/X CO - Investimento - Infrestrurura - Abate de Aves
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, XLIX 2047,00 NNNN/AAAA/X CO - Investimento - Infraestrutura - Biodiesel - Norte
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, L 2048,00 NNNN/AAAA/X CO - Investimento - Infraestrutura - Frigorífico - Norte - Nordeste
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 11, LIX 2049,00 NNNN/AAAA/X CO - Componentes Aeronave
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, III 2050,00 NNNN/AAAA/X CO - Algodão - Produtor - Cooperativa
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, IV 2051,00 NNNN/AAAA/X CO - Derivados do Leite
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, VII 2052,00 NNNN/AAAA/X CO - Ave Viva - Op Interestadual
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, III 2053,00 NNNN/AAAA/X CO - Indústria - Produtora - Biodesel
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, III 2054,00 NNNN/AAAA/X CO - Zona Tampão
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, IX 2055,00 NNNN/AAAA/X CO - Abate de Aves - Implantação - Ampliação
RCTE Anexo IX 4.852 Art. 12, XII 2056,00 NNNN/AAAA/X CO - Atacadista - Medicamentos - DIFAL
Fomentar Lei 13.213 Art. 1º, I 2057,00 NNNN/AAAA/X Prazo Especial - Fomentar - Produzir