Instrução Normativa SAT nº 139 de 02/03/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mar 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SUCATA", da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
SUCATA
 
 
 
29485
Latas de alumínio prensadas - kg
KG
2,32
2,32
17878
Latas prensadas - kg
KG
2,00
2,00
17805
Sucata de alumínio - kg
KG
2,13
2,13
17817
Sucata de antimônio - kg
KG
0,76
0,76
17829
Sucata de baterias - kg
KG
1,09
1,09
17830
Sucata de borracha - kg
KG
0,25
0,25
17842
Sucata de chumbo - kg
KG
1,62
1,62
17854
Sucata de cobre - kg
KG
7,92
7,92
17866
Sucata de ferro - kg
KG
0,19
0,19
29444
Sucata de ferro lata - kg
KG
0,18
0,18
29457
Sucata de ferro lata prensada - kg
KG
0,23
0,23
17880
Sucata de latão - kg
KG
4,72
4,72
17890
Sucata de papel branco - kg
KG
0,47
0,47
26557
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg
KG
0,30
0,30
17908
Sucata de plástico - kg
KG
0,75
0,75
27538
Sucata de plástico pet - kg
KG
1,05
1,05