Instrução Normativa SAT nº 137 de 23/02/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SOJA
 
 
 
15592
Soja
KG
0,56
0,56
23208
Semente de soja certificada
KG
1,70
1,70
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
1,30
1,30
29438
Resíduo de soja
KG
0,20
0,20
33409
Grão de soja oriundo de campo de sementes
KG
0,60
0,60