Instrução Normativa SRE nº 136 DE 09/04/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 abr 2018

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita Estadual

Portria nº 057/2018-GSF

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS (R$/Unidade)

CODIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  MILHO      
32190 Milho debulhado - sc 60kg (produtor) SC 30,60 30,60
15533 Milho debulhado - (produtor) KG 0,51 0,51
15545 Milho empalhado - balaio (produtor) UN 12,70 12,70
15565 Milho empalhado - carro (produtor) UN 448,21 448,21
30674 Milho empalhado (produtor) T 330,32 330,32
15550 Milho de pipoca (produtor) KG 0,66 0,66
22857 Milho verde para indústria (produtor) T 434,97 434,97
25036 Semente de milho (atacado) KG 6,36 6,36
29410 Resíduo de milho (indústria) KG 0,36 0,36
33425 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG 0,55 0,55