Instrução Normativa SEFAZ nº 135 DE 20/11/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 dez 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de códigos de ajustes específicos para escrituração da utilização de créditos presumidos e outorgados do Imposto sobre Operações Relacionadas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interessante e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na apuração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, constantes na tabela de códigos de ajustes 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a inclusão dos seguintes Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:
“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64/2018
TABELA 5.1.1
(TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
(.....) | ||||
12.1.1 | CE000013 | Débito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/2023 ) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
(.....) | ||||
34.1.1 | CE020016 | Crédito Outorgado de óleo diesel | 01.05.2023 | 31.12.2023 |
34.1.2 | CE020016 | Crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/23) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
(.....) | ||||
34.2.1 | CE020017 | Crédito de transferência de crédito outorgado de óleo diesel (Convênio ICMS 21/2023 ) - item 12.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
(.....) | ||||
34.4 | CE020019 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.5 | CE020020 | Crédito presumido de 100% sobre o ICMS devido nas operações de saída interestaduais com ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados, resfriados ou em estado natural, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.6 | CE020021 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.7 | CE020022 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores do Estado do Ceará - item 1.0.4 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.8 | CE020023 | Crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída internas e interestaduais com uva, promovidas por estabelecimento produtor - item 1.0.5 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.9 | CE020024 | Crédito presumido de 50% calculado sobre o valor do imposto incidente na saída de obra de arte recebida com isenção diretamente do autor (Convênios ICMS 59/1991 e ICMS 151/1994) - item 2.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.10 | CE020025 | Crédito presumido de 65% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for maior ou igual a 18% - item 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.11 | CE020026 | Crédito presumido de 50% nas operações de saída com telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por estabelecimento industrial ceramista, quando a carga tributária do produto for menor que 18% - item 3.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.12 | CE020027 | Crédito presumido de 15% nas operações de saída de sal marinho promovidas por estabelecimento extrator (Convênio ICMS 02/1992 ) - item 4.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.13 | CE020028 | Crédito presumido de 12,2% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-primas indicadas no item 5.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.14 | CE020029 | Crédito presumido de 8% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para bobinas e chapas finas a frio, da posição 7209 da NCM - item 5.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.15 | CE020030 | Crédito presumido de 6,5% calculado sobre o valor da operação de entrada promovida por estabelecimento industrial consumidor de aços planos, para as matérias-primas indicadas no item 5.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.16 | CE020031 | Crédito presumido de 20% do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, adotado opcionalmente pelo contribuinte (Convênios ICMS 106/96 e 100/01) - item 6.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.17 | CE020032 | Crédito presumido do ICMS, em até 100% do valor do investimento efetivamente realizado no território cearense, à empresa prestadora de serviço de comunicação de voz e dados - item 7.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.18 | CE020033 | Crédito presumido no mesmo valor do ICMS destacado na NF de saída das mercadorias produzidas ou comercializadas, inclusive na forma de ?kits?, pelo AMIGOS DO BEM (Convênio ICMS 129/2004 ), indicadas no item 8.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.19 | CE020034 | Crédito presumido de 100% calculado sobre o valor do ICMS devido quando das operações internas realizadas por estabelecimento industrial com queijo mussarela produzido no Estado do Ceará - item 9.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.20 | CE020035 | Crédito presumido do ICMS aos envasadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, de até 90% do custo pela geração, impressão, contagem e controle dos SF-e, por 90 dias da data inicial da obrigatoriedade da sua afixação - item 11.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 | 01.01.2024 | |
34.21 | CE020036 | Crédito presumido de 95% calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações de saída dos produtos derivados do leite indicados no item 13.0 do Anexo IV do Decreto nº 33.327/2019 , promovidas por estabelecimento industrializador | 01.01.2024 | |
34.22 | CE020037 | Crédito presumido de 6,55% sobre o valor do ICMS debitado nas operações promovidas por estabelecimento que exerça a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE - Decreto nº 33.135/2019 | 01.01.2024 | |
34.23 | CE020038 | Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente operações de saída interestadual de mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS, por meio da Internet ou de telemarketing - Decreto nº 33.749/2020 | 01.01.2024 | |
34.24 | CE020039 | Crédito presumido do ICMS, sobre o valor da saída, para o estabelecimento comercial varejista, inscrito no Ceará no regime normal, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce) - Decreto nº 33.945/2021 | 01.01.2024 | |
34.25 | CE020040 | Crédito outorgado de 100% do valor do ICMS incidente na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor - Convênio ICMS 58/1996 | 01.01.2024 | |
34.26 | CE020041 | Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/2007 | 01.01.2024 | |
(.....) |
"(NR)
II - os itens 12.1, 34.1 e 34.2, com nova redação para incluir a data de encerramento dos respectivos Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 ? Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
12.1 | CE000013 | Débito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel | 04.05.2023 | 31.12.2023 |
34.1 | CE020016 | Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel | 04.05.2023 | 04.05.2023 |
34.2 | CE020017 | Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel | 01.05.2023 | 31.12.2023 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA