Instrução Normativa IBAMA nº 135 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Dispõe sobre as espécies sob controle, nas águas jurisdicionais brasileiras.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando as disposições da Instrução Normativa MMA nº 5, de 21 de maio de 2004, alterada pela Instrução Normativa MMA nº 52, de 8 de novembro de 2005, que reconhece, nos Anexos I e II, as espécies ameaçadas de extinção e espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobrexplotação; e,

Considerando a necessidade de definir as espécies que se encontram sob controle e gestão do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA por meio de normas específicas;

Considerando as competências do MMA e IBAMA quanto à condução da gestão sustentável para o uso dos recursos pesqueiros, visando a sua manutenção para as presentes e futuras gerações;

Considerando a importância de estabelecer que a captura dessas espécies deverá ser realizada mediante a obtenção de permissão de pesca específica do órgão competente; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP no Processo IBAMA nº 02001.005360/2006-17, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se por espécie sob controle, nas águas jurisdicionais brasileiras:

I - todas as espécies constantes nas normas específicas de gestão de pesca, do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do IBAMA, que estabelecem medidas de gestão de uso como limitação quantitativa da frota ou dos meios de produção, tamanho mínimo de captura, moratória, períodos de defeso, proibição espacial de pesca (por área) e limitação das características dos petrechos e métodos de pesca; e,

II - espécies de invertebrados aquáticos e peixes sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, listadas no Anexo II da Instrução Normativa MMA nº 5/2004.

Art. 2º A captura das espécies sob controle nas águas jurisdicionais brasileiras, será realizada mediante a obtenção de permissão de pesca específica do órgão competente.

Art. 3º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS