Instrução Normativa SAT nº 130 de 18/01/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jan 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2010.

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.879/2009GSF

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO OVINO
 
 
 
33366
Cordeira (até 06 meses) para cria
cb
82,50
82,50
33378
Cordeira (até 06 meses) para abate
cb
82,50
82,50
33380
Cordeiro (até 06 meses) para cria
cb
97,50
97,50
33395
Cordeiro (até 06 meses) para abate
cb
97,50
97,50
16401
Ovelha para abate
cb
95,00
95,00
16413
Ovelha para cria
cb
109,25
109,25
25165
Carneiro para abate
cb
130,00
130,00
25177
Carneiro para cria
cb
149,50
149,50