Instrução Normativa SMF nº 13 DE 08/12/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 dez 2025
Prorroga para o dia 30 de janeiro de 2026 a data de recolhimento do imposto retido, nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu no mês de dezembro de 2025, para as entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.
A Secretária Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o encerramento contábil do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF) ocorrerá até o dia 15 de janeiro de 2026, na forma disposta no art. 45 do Decreto nº 23.080, de 17 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO que os pagamentos referentes aos restos a pagar de 2025 somente poderão ser realizados após o encerramento contábil do Exercício de 2025,
DETERMINA:
Art. 1º As entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários, na forma do art. 1º, inc. VII, da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993, têm prorrogada para o dia 30 de janeiro de 2026 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu no mês de dezembro de 2025, conforme prevê o art. 107, inc. III do Decreto Municipal nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, afastada a incidência do art. 69 da Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2025.
ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal da Fazenda.