Instrução Normativa SEFAZ nº 13 DE 28/05/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 mai 2018

Rep. - Prorroga o prazo da obrigatoriedade de emissão de Bilhetes/Ingresso Eletrônico - BE, de que trata a Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 8/2018 BE, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e no art. 20 do Decreto nº 29.452 , de 24 de janeiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 3 de julho de 2018, a obrigatoriedade da emissão de Bilhetes/Ingresso Eletrônico - BE, de que trata a Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018, para viabilizar a adaptação dos sistemas dos agentes emissores de bilhetes eletrônicos ao Portal Bilhete Eletrônico - Portal BE.

Art. 2º Enquanto não houver a emissão de BE, os eventos deverão ser cadastrados no Portal BE e o contribuinte emitirá uma NFS-e contra diversos, por evento e por mês, conforme disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 08/2018.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIAPL DA FAZENDA, em 28 de maio de 2018

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda