Instrução Normativa SEF nº 13 DE 08/03/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 39, de 12 de julho de 2017, que dispensa a revisão de lançamento de ofício de crédito tributário pela Gerência de Representação Fiscal, nos casos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 6.771 , de 16 de novembro de 2006 e no inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 25.370 , de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 39, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º Nos casos de revelia, após a lavratura do respectivo termo, o processo decorrente de auto de infração, auto de lançamento ou documento especial de lançamento de crédito tributário será encaminhado à Gerência de Representação Fiscal para a revisão do lançamento (art. 99 do Decreto nº 25.370/2013 ).

(.....)

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos processos decorrentes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD de quaisquer bens ou direitos, quando suscitada por outro órgão ou setor a necessidade de revisão do lançamento para correção da alíquota aplicada. (AC)".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de março de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda