Instrução Normativa SEF nº 13 DE 17/08/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 ago 2017

Altera a Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise de processos administrativos de jurisdição voluntária.

A Subsecretária da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,

Considerando as atividades de monitoramento realizadas por meio do Malha Fiscal em conformidade com o que dispõe o art. 22 do Decreto 33.269/2011 e a necessidade de saneamento dos indícios apontados por esse monitoramento na Escrituração Fiscal do Contribuinte por meio da correta escrituração do Livro Fiscal Eletrônico - LFE de que trata a Portaria nº 210 de 14 de julho de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado do § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de regime especial que trate exclusivamente de cumprimento de obrigações acessórias."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI